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Em concurso de crimes, TJ-CE afasta soma de penas para basear prisão preventiva - 12/07/2017
Em concurso de crimes, TJ-CE afasta soma de penas para basear prisão preventiva (É irregular decretar prisão preventiva quando uma pessoa é suspeita de crime doloso punível com pena máxima inferior a 4 anos de prisão, mesmo se a soma com outro delito ultrapassar esse limite. Esse foi um dos entendimentos aplicados pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará; A decisão segue tese contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em abril, a 5ª Turma afirmou já ser pacífica na corte a tese de que, quando há concurso de crimes, deve ser considerado o somatório das reprimendas (RHC 80.167)). http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/concurso-crimes-tj-ce-afasta-soma-penas-preventiva