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E quando a chicana é praticada por agentes do poder público - 04/07/2018
E quando a chicana é praticada por agentes do poder público (Significado de Chicana no aspecto Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante; abuso dos recursos; contestação feita de má-fé; manobra capciosa, trapaça; Quando o advogado comete atos classificados como chicana, pode ser admoestado e até punido por seu órgão de classe e mesmo ser enquadrado no código de ética profissional (ex VI do artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB). É um comportamento que merece, às vezes, até reprimenda do juiz da causa, com fundamento em diversos dispositivos das leis processuais, pois as partes devem se comportar com lealdade, com boa-fé, com respeito ao adversário e sobretudo com respeito à Justiça e ao Poder Judiciário (confira-se artigo 80 do Código de Processo Civil); O que dizer, todavia, quando a chicana é praticada por agentes do poder público que devem se pautar pela observância da lei e, alguns deles, atuando como seu próprio fiscal e, notadamente, como guardião dos direitos fundamentais? Autoridades policiais, promotores, procuradores, juízes, desembargadores e até ministros de tribunais superiores?; Quando uma autoridade policial esconde o investigado ou cria barreiras para que ele não se encontre com seu advogado, quando sonega do advogado do investigado ou indiciado informações já materializadas nos inquéritos, quando quebra sigilos sem as formalidades legais, quando deixa vazar informações sigilosas à imprensa, esses comportamentos são encarados como meros desvios de comportamento, mas na realidade são verdadeiras chicanas, na etimologia mais pura da palavra. Aliás, foram tantas as dificuldades criadas para que o advogado tivesse acesso aos elementos de provas encartados em um inquérito policial que foi necessária a criação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal para efetivar esse direito[2]; Mais do que chicanas, algumas dessas práticas chegam a ser crime (sim, há tipificação criminal, por exemplo, para vazamento de informações sigilosas de autos de inquérito policial. Convida-se o leitor para uma leitura do artigo escrito por Rômulo Moreira, professor de Processo Penal e procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia[3]; Quando o promotor, procurador, induzindo muitas vezes o juiz a erro, requer diligências descabidas ou faz afirmações que sabem não serem verdadeiras ou sobre fatos que não possui provas, também podem ser classificadas como chicanas, se não houver outra tipicidade mais específica; O que poderemos dizer quando a chicana parte de membros de tribunais? Quando um presidente de tribunal engaveta um processo que está aguardando seu despacho de admissibilidade de recurso de réu preso, sem justificativa alguma, sobretudo quando esse tribunal é reconhecido por celeridade espantosa no julgamento e na punição precoce de alguns réus, no nosso sentir é chicana pura; Mas se nesse mesmo processo a parte recorrer sob o fundamento de que o excesso de prazo torna a prisão ilegal, e o tribunal superior competente anuncia que vai julgar o caso, o presidente chicaneiro despacha o processo, fazendo então o que já deveria ter feito? Aí a chicana se agiganta. É pegadinha, é desvio de finalidade, é matreirice, é a prova de que a morosidade atendia a algum interesse; Essa chicana pode aumentar, acreditem. Se a autoridade que deveria pôr fim à ilegalidade e ao abuso de poder entender que nada tem a dizer sobre a grave violação da lei e mandar o processo para o arquivo, a chicana ganha volume. São hipóteses que podem ocorrer. Nesses casos, a chicana, a maldita, a corrosiva, atinge não apenas o chicaneiro, mas toda a instituição que ele integra; E a situação pode ainda ser mais absurda: já houve situações em que palavras ofensivas entre ministros da suprema corte foram desferidas, com alegações de supostas práticas delituosas, e o Ministério Público, presente, quedou-se inerte (relembre-se que dentre as suas diversas atribuições e não menos importante é ser fiscal da lei). Em certos momentos, se há uma divulgação de fato hipoteticamente delituoso, o Ministério Público tem o dever de atuar, sob pena de incorrer em prevaricação (artigo 319 do Código Penal)) https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/opiniao-quando-chicana-praticada-agentes-poder-publico