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É possível tráfico de drogas sem venda de entorpecentes - 23/01/2019

É possível tráfico de drogas sem venda de entorpecentes (Muita gente acha que somente é possível se enquadrar na figura do tráfico de drogas com a venda de entorpecentes, ou seja, que traficante é aquele que vende drogas; Ocorre que as coisas não são bem assim; Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […]; Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda; Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pessoal, essas condutas também serão consideradas como de tráfico de drogas; Destaco, por fim, o posicionamento do STJ sobre essa questão, no sentido de que: O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no Art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente (HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 15/03/2016); De acordo com esse entendimento, a venda de drogas é desnecessária para a caracterização do tráfico, bastando que uma das 18 condutas contidas no artigo 33 da Lei 11.343/06 seja praticada) https://canalcienciascriminais.com.br/trafico-drogas-sem-venda-de-entorpecentes/?fbclid=IwAR2A9jSM64axEadI5H3BJcbhDcsiyq8GEoBKFUA6uRcle_b9IwE-Uz5EHgU
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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