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É possível remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar, diz STJ - 03/04/2018

É possível remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar, diz STJ (O condenado que cumpre pena no regime semiaberto, ainda que em prisão domiciliar, tem o direito à remição de pena por trabalho. A decisão unânime é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência; No caso, o homem conseguiu o benefício da prisão domiciliar após o juiz de primeiro grau concluir pela inadequação da penitenciária local ao regime semiaberto e pela falta de oferta de trabalho para todos os condenados. Para conseguir o benefício, o homem apresentou ainda uma proposta de emprego em uma vidraçaria. Assim, pôde passar um período no regime domiciliar, enquanto estava autorizado ao trabalho externo na vidraçaria; Os dias trabalhados no período em que esteve no regime domiciliar foram computados no cálculo de remição da pena, mas, para o Ministério Público, a prisão domiciliar não poderia ser equiparada ao regime semiaberto, uma vez que suas características se amoldariam mais ao regime aberto. Foi pedida, então, a revogação da decisão que permitiu a remição pelo trabalho prestado em regime domiciliar; Em decisão monocrática, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou a jurisprudência do tribunal no sentido de que o condenado que cumpre pena no regime semiaberto ou fechado tem direito à remição pelo trabalho e reconheceu o abatimento parcial da pena por meio do trabalho desempenhado durante prisão em regime domiciliar; Contra a decisão foi interposto agravo regimental, mas os ministros da 6ª Turma confirmaram o entendimento do relator. Para o colegiado, ainda que em prisão domiciliar, o preso em nenhum momento perdeu a condição de condenado em regime semiaberto e, dessa forma, por estar cumprindo regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho, o direito de remição dos dias trabalhados deveria ser reconhecido, a fim de evitar uma interpretação restritiva da norma; Segundo o acórdão, “em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”) https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/possivel-remicao-pena-trabalho-durante-prisao-domiciliar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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