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É possível fixar regime semiaberto a condenado por tráfico, diz Sebastião Reis - 19/09/2018
É possível fixar regime semiaberto a condenado por tráfico, diz Sebastião Reis (Considerando as particularidades do caso concreto, é possível a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados por tráfico de drogas. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir a uma mulher condenada por tráfico o direito de aguardar no regime semiaberto o julgamento do mérito de seu Habeas Corpus; Ao conceder a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu existir uma aparente ilegalidade na imposição do regime fechado. "É consabido que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal consideram ser possível, em tese, a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, sem perder de vista as particularidades do caso concreto", afirmou; Assim, considerando que a mulher é ré primária, o ministro entendeu que a pena deve ser cumprida no regime semiaberto até que a corte julgue o mérito do Habeas Corpus) https://www.conjur.com.br/2018-set-19/possivel-regime-semiaberto-condenado-trafico-ministro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook