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É possível estender efeitos de decisão, que concede medidas cautelares a colaborador, a corréus não colaboradores - 15/08/2017
É possível estender efeitos de decisão, que concede medidas cautelares a colaborador, a corréus não colaboradores (Em conclusão, pode-se afirmar: 1) que do ponto de vista jurídico, a colaboração do investigado/acusado é um valor para o Direito, produto de ponderação do legislador, entre o direito/dever de responsabilização penal integral de todos pelo Estado e o dever de apuração efetiva de determinados crimes graves, cujo resultado só é possível com a ajuda dos próprios integrantes ou participes da organização criminosa.; 2) E como valor que é, o negócio jurídico realizado entre o Estado e o investigado/acusado deve ser valorizado em todas as fases do processo, conferindo-se ao colaborador o tratamento correspondente aos resultados práticos de sua efetiva atuação.; 3) Os graves ônus assumidos pelo colaborador, com a confissão de seus crimes, renúncia ao exercício do direito de defesa, e as graves consequências legais do inadimplemento do acordo, revelam a notável diferença entre a sua situação pessoal e a de outros acusados, que sigam mantendo postura meramente defensiva, sem qualquer ônus, podendo denotar, em certos casos, o propósito de seguir beneficiando-se dos efeitos dos crimes praticados pela organização criminosa de que faria parte.; 4) Há verdadeira oposição entre as defesas dos corréus delatores e delatados. Por isso mesmo o colaborador corre perigo e é destinatário do direito à proteção pessoal, estando sujeito a contestações de corréus, tudo a demonstrar quão impróprio é situá-los numa mesma posição processual para assegurar-se-lhes igual tratamento.).http://www.pontonacurva.com.br/opiniao/e-possivel-estender-efeitos-de-decisao-que-concede-medidas-cautelares-a-colaborador-a-correus-nao-colaboradores/3480