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É permitido filmar uma ação policial - 10/01/2019
É permitido filmar uma ação policial (O direito à imagem é previsto principalmente no Art. 5º, X da Constituição Federal e Art. 20 do Código Civil. Veja-se: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (..) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais; Da leitura dos artigos, fica claro que existe a necessidade de um dano para que seja possível se falar em uma violação à imagem. E ainda, que haja também nexo causal entre a ação (filmar) e o dano. Se o policial estiver prejudicando a própria imagem, agredindo uma pessoa por exemplo, não há nexo causal. Situação completamente diversa seria filmar a ação do policial e o xingar enquanto filmar. Nesse caso, o dano foi causado por quem estava filmando; Portanto, devem ser adotados alguns cuidados ao filmar uma ação policial: 1 – Não falar nada enquanto filma. 2 – Se possível, borrar o rosto do policial na edição do vídeo. 3 – Não cortar o vídeo para evitar que o conteúdo seja retirado de contexto (ou sofrer acusações de fazer isso); Além desses cuidados, é preciso ter muita discrição, ninguém gosta de ser filmado e certas represálias ilegais estão se tornando comuns nesse tipo de situação (ameaças, conduções coercitivas, apreensão do celular/câmera e agressões). A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas você não anda com um juiz sempre ao seu lado; Deve ser ressaltado que o policial é um funcionário público! Logo, está sujeito à fiscalização da população. Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem; Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem. Se o policial estiver agindo conforme a lei, é o maior interessado em ter uma prova de sua atuação exemplar) https://canalcienciascriminais.com.br/permitido-filmar-acao-policial/