É perigoso considerar caixa dois sem perícia técnica contábil (trata, ademais, que o caixa dois não pode ser reconhecido antes de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter sido declarados e contabilizados e não recolhidos os impostos, pode também não ter sido escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as notas fiscais, com os conhecimentos do Fisco Federal e Estadual. Portanto não é caixa dois; que os recursos conseguidos através de empréstimo juntos ao governo não pode ser considerado caixa dois, visto que é um recurso que não incide impostos, o Ministério Público não pode considerar que caixa dois caracterize corrupção, sem antes tomar conhecimento da contabilidade, os lançamentos contábeis que vão definir o crime e não as delações, já que pode ser receitas declaradas sem recolhimento do imposto, ou não contabilizada, porém, com emissão de notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na DIEF. O Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia contábil; que o Ministério Público deve separar o que são receitas produzidas pela empresa e contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém, acobertadas por notas fiscais, empréstimos e do lucro bruto e líquido; que mesmo que o recurso tenha saído direto dos cofres do governo e contabilizados e repassados diretamente a políticos, não pode ser considerado corrupção ou pagamento de propina. Quando o recurso é liberado pelos cofres do governo e contabilizado, assume a empresa a responsabilidade pelo pagamento, esse recurso deixa de ser do governo, é recurso da empresa, visto que foi contabilizado como empréstimo, sem custo tributário. Recurso público transformado em particular. Mesmo que a obra tenha sido superfaturada, porém, contabilizada, sem o recolhimento do imposto, é débito declarado e não desvio; que o Ministério Público pode estar incluindo no caixa dois, receita contabilizada, receita não contabilizada, porém, acobertada por nota fiscal emitida pela prestação de serviço já do conhecimento dos Fiscos Federal e Estadual, empréstimos, lucros acumulados antes do imposto de renda ou lucro líquido já recolhido os impostos; que os envolvidos devem requerer perícia técnica na contabilidade da empresa para identificar os recursos que o Ministério Público considerou como caixa dois. A perícia contábil pode identificar recursos repassados aos políticos dos lucros acumulados e não escriturados, porém, com os impostos identificados no sistema; que a Empresa está sujeita a uma fiscalização pela Receita Federal que vai definir o que é caixa dois e não o Ministério Público que não possui competência legal para apurar e definir o que é caixa dois. A perícia é importante para definir, já que esses valores podem ter sido declarados, porém, não recolhido os impostos, então não é caixa dois).
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