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É nula nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do réu, diz STJ - 09/05/2018
É nula nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do réu, diz STJ (Configura cerceamento de defesa nomear defensor dativo de forma direta, sem dar oportunidade ao acusado para constituir advogado de sua confiança. Assim entendeu o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer a nulidade de atos de uma ação penal que já havia transitado em julgado — desde a nomeação indevida; Nefi Cordeiro concedeu HC a réu, por descumprimento a precedentes do STJ; O caso envolve um homem condenado por estupro de vulnerável a 7 anos de prisão em regime fechado. A nomeação do dativo aconteceu na fase de alegações finais, antes da sentença, e foi questionada quando a defesa recorreu contra a condenação em primeira instância; Porém, o Tribunal de Justiça do Paraná não viu qualquer irregularidade. "A omissão do advogado constituído permite que o juízo nomeie defensor dativo para promover a defesa do acusado, sem que isso importe em cerceamento de defesa, em especial quando, como no caso em tela, o defensor constituído foi intimado para o ato e permaneceu inerte, tendo o defensor nomeado promovido a defesa do réu de modo satisfatório", diz o acórdão; Em pedido de Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que os atos processuais eram nulos pela falta de intimação do acusado para indicar novo advogado antes da nomeação de um dativo; Segundo o ministro Nefi Cordeiro, é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a nomeação direta de defensor dativo cerceia a defesa. Como precedentes, o ministro citou o HC 223.776 e o AREsp 1.213.085. Assim, ele declarou nulo o processo a partir da nomeação do defensor definido pelo juízo) https://www.conjur.com.br/2018-mai-09/nula-nomeacao-defensor-dativo-previa-intimacao-reu?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook