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Dr., você não tem vergonha. Quer que eu imprima a Lei de Abuso de Autoridade para você apontar a conduta - 08/02/2020

Dr., você não tem vergonha. Quer que eu imprima a Lei de Abuso de Autoridade para você apontar a conduta (Fala-se que todos são iguais perante a lei (Art. 5º, caput da Constituição Federal), mas será que existe essa igualdade dentro das salas de audiências e/ou nos tribunais?; A Lei 8.906/94 aduz que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (Art. 6º, caput); Na estrita análise interpretativa dos princípios constitucionais, extrai-se que a república brasileira é constituída como estado de direito (Art. 1º, caput da Constituição Federal), o que dá margem para se afirmar que os representantes do estado, sejam em qualquer esfera, são estritamente vinculados à legalidade, ou seja, não pode fazer o que a lei proíbe, da mesma forma que não podem fazer o que a lei não permite; Recentemente, a Lei 13.869/19 passou a regular os limites da atuação dos agentes que atuam revestidos de autoridade no exercício da função pública à qual estão investidos, entre eles, os magistrados; A nova Lei de Abuso de Autoridade – 13.869/19, diz que é abuso de autoridade decretar a privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais (Art. 9º, caput). Em uma audiência de instrução e julgamento, na Comarca de Contagem/MG, ao manifestar sobre o requerimento de prisão preventiva feito pelo Ministério Público e ratificado pelo assistente de acusação, fiz menção de que fosse observada a legislação processual penal, assim como a lei de abuso de autoridade; Em imediata intervenção, o (a) Magistrado (a) disse: “você não tem vergonha não, o Senhor quer que eu imprima a lei de abuso de autoridade pro Senhor apontar qual foi a conduta”. Não há necessidade de muito esforço interpretativo para perceber a quebra do tratamento isonômico, assim como a quebra do tratamento respeitoso, o qual é fundamental para o exercício da função advocatícia (Art. 6º, caput da Lei 8.906/94); O advogado, no exercício da sua função pública, não é “sem vergonha” por fazer menção à lei, seja ela qual for, até porque, todas as manifestações do causídico devem ser fundamentadas (Art. 261, parágrafo único do Código de Processo Penal)) https://canalcienciascriminais.com.br/dr-voce-nao-tem-vergonha-quer-que-eu-imprima-a-lei/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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