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Doutor, posso inverter a ordem das testemunhas, não é - 30/05/2019

Doutor, posso inverter a ordem das testemunhas, não é (Diante dessa indagação pelo juiz, você concordaria ou não?; O Art. 400 do CPP, estabelece a ordem que deve ser seguida na audiência de instrução e julgamento, vejamos: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado; Vejamos o seguinte caso prático:  No dia da audiência, as testemunhas de acusação não comparecem, de outro lado as testemunhas de defesa estão presentes, o juiz indaga ao advogado a possibilidade de ouvir as testemunhas de defesa primeiramente a de acusação; Então, doutor, concorda com a inversão da oitiva?; Você como advogado atento, jamais permitirá essa inversão, pois prejudicará o acusado, você ainda não ouviu o que as testemunhas de acusação têm para falar a respeito dos fatos ora imputado; No entanto, o próprio artigo 400 CPP, cria uma exceção atinente a inversão da oitiva das testemunhas, que é quando há carta precatória a ser cumprida, previsto artigo 222 do CPP: Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes; Significa que havendo precatória é possível a inversão da ordem das testemunhas, ou seja, poderá ser ouvida as testemunhas de defesa e depois as testemunhas de acusação, embora discorde dessa previsão legal; Mas cuidado: o Art. 222 do CPP utiliza o termo “testemunha” e não vítima, por sua vez se a vítima for ouvida por precatória e o juiz quiser ouvir as testemunhas de defesa antes, é possível requerer que a vítima seja ouvida primeiramente, se o juiz negar pedir para constar em ata, embora na prática, infelizmente não vem gerando nulidade) https://canalcienciascriminais.com.br/inverter-a-ordem-das-testemunhas/?fbclid=IwAR2VnSLuvQ63MFpC-n_03wOOj6R65_tz-Qi0HKYwRkj6I79TBEvCVe0Y5Bk
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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