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Doleira que fez delação tem direito a indulto, decide juíza federal - 16/07/2019

Doleira que fez delação tem direito a indulto, decide juíza federal (Com base no indulto natalino de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba, concedeu o benefício a doleira acusada de atuar com Alberto Youssef em esquema de lavagem de dinheiro. A decisão é desta segunda-feira (15/7); Iara Galdino da Silva foi condenada na operação “lava jato” por evasão de divisas, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 09 meses de reclusão. Depois, firmou acordo de delação e teve progressão liberada para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica; Sua defesa ingressou com pedido de indulto, que prevê que um condenado que não seja reincidente tem direito ao perdão após cumprir 1/5 da pena, desde que a sentença tenha transitado em julgado; Ao analisar o caso, a juíza considerou que o acordo de delação, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, prevê o reconhecimento de benefícios da execução penal, inclusive o indulto. No caso de Iara, a fração de 1/5 da pena fixada corresponde a 2 anos e 4 meses - sendo que ela já cumpriu 3 anos e 5 meses; Lebbos negou, no entanto, o indulto da pena de multa, que equivalia, em 2016, a mais de R$ 652 mil. A parte final do artigo 10 do decreto presidencial limita o valor da multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União; Processo: 5006183-74.2015.4.04.7000) https://www.conjur.com.br/2019-jul-15/doleira-fez-delacao-direito-indulto-decide-juiza-federal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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