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Dispensável assinatura do advogado em peça processual encaminhada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - 04/05/2019
Dispensável assinatura do advogado em peça processual encaminhada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão, do Juízo Federal da 2ª Vara de Mato Grosso, que não conheceu da apelação em razão da ausência de assinatura do advogado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico; Sustenta a parte agravante que o recurso é autêntico, uma vez que houve seu devido protocolo por intermédio do Portal Eletrônico do Advogado (PEA), sendo, portanto, desnecessária a assinatura na peça processual; O relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, ao analisar o caso, acolheu o argumento da autora e destacou que, na inicial, o recurso de apelação foi interposto pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, mediante assinatura eletrônica, com credenciamento prévio e obrigatório pelo Poder Judiciário e que “portanto, não deve subsistir a alegação de falta dos pressupostos básicos de admissibilidade do recurso pela ausência de assinatura do advogado”; Segundo o desembargador, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que é dispensável a assinatura em peça processual encaminhada eletronicamente na forma prevista na letra ‘b’, inciso III, § 2º do Art. 1º da Lei nº 11.419/2006; Para o magistrado, “revela-se contraproducente e em total dissonância com os princípios que informam o processo civil, dentre os quais, destaco aqui, o da instrumentalidade das formas, da economia processual e da razoável duração do processo - proferir decisão não conhecendo recurso apenas em virtude da ausência de assinatura, irregularidade manifestamente sanável”; Nesses termos, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto do relator, dar provimento ao agravo de instrumento; Processo: 0069399-63.2014.4.01.0000/MT) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/decisao-dispensavel-assinatura-do-advogado-em-peca-processual-encaminhada-por-meio-do-sistema-de-peticionamento-eletronico