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Dispensa irregular de licitação só é crime se houver dolo, reafirma STJ - 07/10/2017
Dispensa irregular de licitação só é crime se houver dolo, reafirma STJ (O crime de dispensa irregular de licitação não pode ser imputado se não foi comprovado o dano ao erário ou o dolo do réu na conduta. Esse entendimento é reforçado se a culpa não foi devidamente mostrada na denúncia ou citada na decisão como argumento para condenação; Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer sentença que absolveu cinco réus da acusação de dispensa indevida de licitação, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal porque, em vez de abrirem o certame, firmaram Termo de Permissão de Uso (TPU) para usarem área pública no porto de Santos; Os réus foram absolvidos em primeira instância por falta de prova que comprovasse o dolo da conduta e prejuízo ao erário. O MPF recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Lá, a 2ª Turma proveu o parcialmente o questionamento, condenando quatro dos cinco acusados. Todas as partes recorreram: os réus buscando absolvição e o MPF para condenar o único réu absolvido; Um dos réus argumentou que não foi comprovado dolo específico com intenção de causar dano ao erário. Disse que a decisão do TRF-3, ao não especificar o dolo específico, contrariou jurisprudência do STJ e que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, pois não houve perda patrimonial. Ao contrário, continuou, a área usada estava abandonada e passou a ter utilidade e gerar receita ao estado de São Paulo; O ministro afirmou que o a situação não caracteriza crime, mas irregularidade formal. Isso porque o TPU foi apenas uma saída para viabilizar o funcionamento do terminal, além de haver pareceres da AGU e da autoridade portuária pela manutenção do termo. Apontou também que não houve qualquer menção na denúncia ou no acórdão de intenção deliberada de causar prejuízo à Administração ou de obter favorecimento pessoal).http://www.conjur.com.br/2017-out-07/dispensa-irregular-licitacao-crime-houver-dolo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook