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Dispensa de licitação deve apontar dolo e prejuízo ao erário, diz STJ - 13/10/2019
Dispensa de licitação deve apontar dolo e prejuízo ao erário, diz STJ (A denúncia por dispensa de licitação mediante pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular deve apontar a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo; Com tal entendimento, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal por inépcia de denúncia que não apontou dolo específico e prejuízo ao erário em caso de dispensa imotivada de licitação; Prevaleceu entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. No voto, ele lembrou que o entendimento do STJ é no sentido da obrigatória indicação, na exordial, do dolo específico de causar prejuízo, bem como da quantificação do dano suportado pela administração pública; “Ao que se observa, a inicial acusatória não faz nenhuma menção, ainda que en passant, a respeito do especial fim de agir de causar prejuízo ao erário (dolo específico), nem aponta qual seria o dano, ainda que aproximado, suportado pela Administração Pública, configurando, a meu ver, a sua inépcia.”; Além disso, segundo o ministro, a jurisprudência do STJ acompanha o entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a consumação do crime do artigo 89 da Lei 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico; "Ou seja, a intenção de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, malgrado ausência de disposições legais acerca dessa elementar. No caso em exame, a denúncia não demonstrou a existência de dolo específico em causar prejuízo ao erário dos coautores, dentre eles da paciente, então secretária de administração do município", disse; HC em REsp 108.813) https://www.conjur.com.br/2019-out-12/dispensa-licitacao-apontar-dolo-prejuizo-erario?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook