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DISCORDAR OU DIVERGIR, SIM. DESCUMPRIR OU AFRONTAR, JAMAIS - 29/10/2019

DISCORDAR OU DIVERGIR, SIM. DESCUMPRIR OU AFRONTAR, JAMAIS (Não é demais lembrar Ulysses Guimarães, quando, na promulgação da Constituição Federal de 1988, disse: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina”) https://emporiododireito.com.br/leitura/discordar-ou-divergir-sim-descumprir-ou-afrontar-jamais?fbclid=IwAR2OSZfCLpNqebflOA3gib_jqcsPklpjRtP4mGJ_JxVQTG3Jh6CjAtr2L0M
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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