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Direitos do delatado - a precipitada posição do STF no encolhimento do Judiciário - 10/06/2019

Direitos do delatado - a precipitada posição do STF no encolhimento do Judiciário (Se bem entendi o que ali se decidia, os delatados alegavam que fora concedido ao delator benefício que a lei não permite. O Ministério Público teria preservado os bens do colaborador, para que este, delatando, mantivesse um confortável futuro financeiro, enquanto a lei de crime organizado apenas autoriza negociar com a pena e seu regime, jamais com os efeitos obrigatórios da condenação. Ao transigir com a obrigatoriedade de ressarcir o dano — agora são palavras minhas —, o Ministério Público teria negociado com moeda que não lhe pertencia; Daí se entende o motivo pelo qual o acórdão supremo perorava nas longas considerações sobre o caráter privatista e personalíssimo da delação. A decisão almejava alcançar a assertiva de que ninguém, a não ser as partes contratantes, poderiam reclamar ao Judiciário sobre a ilegalidade do acordo de delação. Em suas exatas palavras, “negar-se ao delatado o direito de impugnar o acordo de colaboração não implica desproteção a seus interesses”; Para a velocidade dos fatos atuais, essa decisão, de 2015, já se pode considerar antiga, e há tendência de que se altere. Se observamos os acórdãos atuais sobre o tema, já se percebe que parte do STF nota o maior problema da decisão que eles mesmos tomaram: o Judiciário fica diminuído perante essa intangibilidade do “negócio jurídico personalíssimo” e, portanto, afastado da constitucional tutela de graves lesões a direitos de terceiros. Se essa timidez para intervenção segue existente, será criado toda uma casta de indivíduos “semijurisdicionados” em matéria penal) https://www.conjur.com.br/2019-jun-04/victor-rodriguez-direitos-delatado-ea-precipitada-posicao-stf
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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