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Direito Penal do Inimigo e garantias fundamentais - 01/04/2019

Direito Penal do Inimigo e garantias fundamentais (Como observa Eugenio Raúl Zaffaroni (2007, p. 167), a teoria proposta por Jakobs, embora possua seus méritos, merece ser criticada pelo aspecto de estado absoluto trazido em seu bojo, encorajando o fortalecimento de um Estado de Polícia, provido de autoritarismo, indo totalmente contra a lógica de um Estado de Direito que anseia pela redução e contenção do poder punitivo dentro de limites menos irracionais possíveis; Ademais, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções ou impor tratamento desumano, pois seria afrontoso contra a dignidade da pessoa humana. Por mais hediondo que seja o delito, não há viabilidade de impor que o eventual autor da ação delituosa seja privado de tratamento dentro de ideais humanitários, em virtude de que todo ser humano goza de uma proteção em razão de sua simples existência. Espera-se que o Estado, na esfera criminal, atue dentro dos limites impostos pela condição humana do acusado, respeitando garantias fundamentais como a vida, a saúde, a liberdade, e demais valores para o sustento do corpo social (BARROSO, 2014); A Constituição Federal da República (1988) reza em seu artigo 5° que “todos são iguais perante a lei” reconhecendo, dessa maneira, o princípio da igualdade. De forma semelhante, o artigo 6° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) garante que “todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. Dessa forma, não há possibilidade de retirar o status de pessoa de cada indivíduo, seja ele considerado criminoso ou não; Além disso, corolário ilógico seria distinguir um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo dentro do ordenamento jurídico pátrio, uma vez que não respeitaria a ampla defesa, nem o contraditório, muito menos o devido processo legal e princípios fundamentais amparados pela Carta Magna. O funcionalismo sistêmico de Jakobs, portanto, consubstancia por uma forma radical do critério prático, sem ingerências de limites externos, desrespeitando bens jurídicos dignos de proteção; O Estado por meio de normas penais visa a coibir o avanço de atos criminais para garantir a ordem e controle social. Assim, o propósito substancial da pesquisa era compreender que a Teoria do Direito Penal do Inimigo viola garantias fundamentais resguardadas constitucionalmente em um Estado de Direito) https://canalcienciascriminais.com.br/direito-penal-do-inimigo-garantias/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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