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Dicas práticas para análise da prescrição e seus efeitos - 07/02/2020
Dicas práticas para análise da prescrição e seus efeitos (A prescrição da pretensão punitiva afeta o jus puniendi do Estado, sendo que os efeitos se equiparam à sentença absolutória. De outro lado, a prescrição da pretensão executória apenas determina a extinção da pena, permanecendo seus efeitos secundários, razão pela qual contará para fins de reincidência e irá constituir título executivo na esfera cível; A prescrição da pretensão punitiva poderá ser aferida pelo máximo da pena em abstrato cominada ao crime, ou pela pena em concreto fixada na sentença, esta última aferida a partir do trânsito em julgado para a acusação ou após improvido o seu recurso. A prescrição pela pena em concreto pode ser calculada de duas formas: (1) retroativa; (2) intercorrente, superveniente ou subsequente; De outra banda, a prescrição da pretensão executória também se calcula pela pena em concreto fixada na sentença, podendo ser aumentada de um terço se o condenado for reincidente; Identificar o momento consumativo do delito: Em regra, o termo inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva é a consumação do delito, sendo a sua identificação de extrema importância; A consumação nos crimes materiais ocorre no dia em que aconteceu o resultado naturalístico. Nos crimes formais e de mera conduta, quando da ocorrência da ação que configura o delito, sendo que a ocorrência de resultado naturalístico é apenas exaurimento do delito. Nos crimes omissivos próprios ou puros, no momento em que se concretiza o comportamento negativo. Já nos crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão, se dá quando da concretização do resultado; Também em relação aos crimes preterdolosos ou qualificados pelo resultado, bem como nos crimes culposos, a consumação se verifica quando da ocorrência do resultado qualificador ou do resultado naturalístico, respectivamente; Analisar se a denúncia narra o delito imputado com a incidência de circunstância majorante ou não: A prescrição em abstrato deverá ser calculada pelo máximo da pena cominada ao crime, sendo que não serão computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Em contrapartida, as causas de aumento e diminuição deverão ser incluídas no cálculo, pois podem acarretar o aumento da pena acima do máximo ou, ainda, reduzi-la aquém do mínimo; Nos casos de concurso de crimes e continuidade delitiva a prescrição será calculada individualmente: Não se esqueça que, nesses casos, a prescrição dos delitos será calculada individualmente, não sendo levada em consideração a fração de exasperação da pena, na forma do artigo 119 do Código Penal e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal; Sempre identificar a idade do acusado para verificar se o lapso temporal da prescrição: Lembre-se que o prazo prescricional será reduzido pela metade quando o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos. Tal redução se aplica tanto à prescrição da pretensão punitiva como executória; Efeitos da reincidência no cômputo do prazo de prescrição da pretensão executória: Em relação ao prazo de contagem da prescrição da pretensão executória, também são aplicáveis os prazos estabelecidos pelo artigo 109 do Código Penal. Todavia, se o condenado for reincidente, os prazos prescricionais serão acrescidos de um terço, na forma do artigo 110, caput, do Código Penal; Destaca-se que “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”, mas apenas da pretensão executória, consoante súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça; Lapso temporal de prescrição da pena de multa: A pena de multa, se for única aplicada ou cominada prescreverá em 2 anos. Caso seja cumulativamente aplicada ou cominada, será verificada no mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade; Lapso temporal de prescrição da pena de multa: A pena de multa, se for única aplicada ou cominada prescreverá em 2 anos. Caso seja cumulativamente aplicada ou cominada, será verificada no mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade) https://canalcienciascriminais.com.br/dicas-praticas-para-analise-da-prescricao-e-seus-efeitos/?fbclid=IwAR06U05LDXJv2xsSAe1yhQb7N_tJB53huCBzcqOxXTToThIcU3a7SKfXdCs