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Dicas para uma boa instrução criminal no rito do júri - 13/12/2018
Dicas para uma boa instrução criminal no rito do júri (Trata-se de um procedimento trifásico:; 1ª Fase – Judicium acusationis – Formação da culpa. Inicia-se com o recebimento da denúncia e encerra-se com a prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária; 2ª Fase – Preparação do processo para julgamento no Plenário do Júri. Inicia-se a após o trânsito em julgado da pronúncia e se encerra na instalação da sessão plenária do Júri; 3ª Fase – Judicium Causae – Inicia-se no Plenário e encerra-se com a prolação da sentença no plenário, pelo Juiz Presidente; O trâmite da instrução criminal está previsto nos artigos 396, 402, 406, 407, 408, 409, 410, 411 e 412 do CPP; O oferecimento da denúncia (artigo 41 do CPP); Estar atento, afinal podemos arrolar até 8 testemunhas por fato imputado; Recebimento da denúncia e citação do denunciado; A partir da ciência, 10 dias para apresentar a Resposta à Acusação; Um cuidado: não avançar no mérito já que não temos absolvição sumária pelo mérito (artigo 410 do CPP); Arguição de nulidades – Preliminares: Denúncia Inepta; Vícios da fase investigatória; Interceptação telefônica e quebra de sigilos bancários, fiscal e telemático sem autorização ou em desacordo com a Lei; Escuta ambiental sem formalidades; Extinção da punibilidade; Menoridade penal do denunciado à época do fato; Outras arguições importantes – Processamento Art. 396, “a”, parágrafo 1º do CPP; Outras arguições importantes – Processamento Art. 396, “a”, parágrafo 1º do CPP:Suspeição ou impedimento do Juiz, Incompetência do juízo, Coisa Julgada e, Litispendência; Outra dica importante é requerer a produção de provas técnicas, perícias, reconstituição dos fatos, entre outras: Outra dica importante é requerer a produção de provas técnicas, perícias, reconstituição dos fatos, entre outras: Juntar documentos e pareceres técnicos; Questionar/impugnar, integral ou parcialmente, documentos juntados na fase de investigação ou pelo MP; E arrolar até 8 testemunhas por denunciado e por delito imputado, mesmo em relação aos crimes conexos; Cuidado: juiz não pode indeferir a oitiva de testemunhas antecedentes – são importantes; Sobre a possibilidade de se arrolar testemunhas a posteriori e não no texto da Resposta à acusação, há a possibilidade desde que, no momento da apresentação da Resposta, a parte formule pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori (REsp 1414/353 RS – Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura); Prazo para encerramento da formação de culpa: 90 dias – Art. 412, CPP; Emenda 45/2004, no artigo 5º, LXXVIII, da CF; Valor probatório e instrução criminal: O valor probatório sobre indícios de autoria e materialidade delitiva se encerra com o recebimento da denúncia. Daí a importância da instrução criminal bem realizada) https://canalcienciascriminais.com.br/dicas-boa-instrucao-criminal/