Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Detração pro libertate - tempo de prisão cautelar deve sempre surtir efeitos na progressão de regime - 25/02/2019

Detração pro libertate - tempo de prisão cautelar deve sempre surtir efeitos na progressão de regime (Por ocasião da sentença condenatória, a regra do Art. 387, § 2º, do CPP, autoriza ao magistrado sentenciante que realize o abatimento (detração) do tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado em relação ao montante da pena aplicada; Essa regra deve ser aplicada sempre?; A resposta é negativa; É que a detração com fundamento na regra do Art. 387, § 2º, do CPP, somente tem cabimento se o abatimento da pena imposta em relação ao tempo de prisão cautelar possibilitar a alteração do regime inicial de cumprimento de pena: 1. O artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado (STJ – AgRg no HC 406.036, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 11.5.2018); A lógica do precedente é bastante singela: se a detração trouxer algum benefício concreto e imediato ao acusado por ocasião da sentença condenatória, deve ser realizada desde logo (Art. 387, § 2º, do CPP); caso contrário, deve ser realizada no curso do processo de execução, a fim de que sejam maximizados os benefícios execucionais a que fizer jus o condenado (Art. 66, III, c da LEP); No momento da sentença condenatória, portanto, o magistrado sentenciante deve se fazer a seguinte pergunta: realizar a detração na sentença condenatória trará algum benefício execucional imediato ao sentenciado? Se a resposta for negativa, a detração não deverá ocorrer. Se a resposta for positiva, a detração deverá ser realizada) https://canalcienciascriminais.com.br/detracao-pro-libertate-tempo/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.