Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Vigilante acusado de homicídio é absolvido

Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, absolveram nesta quinta-feira, 19, por maioria dos votos, Cleison Gabriel Assunção de Souza, de 34 anos, vigilante, acusado da morte de Anderson Cabral Ataide, de 28 anos. A decisão acatou a tese da defesa promovida pelos advogados Carlos Heuteman Santos da Silva e Humberto Feio Boulhosa, de negativa de autoria. A promotora de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio simples, cuja pena prevista é de 6 a 20 anos de reclusão, mas, a tese foi rejeitada. Durante depoimento, o réu contou que foi notificado para comparecer à Delegacia de Polícia cerca de três meses depois do crime. Quando ele se apresentou, foi preso. Inicialmente, o réu confessou a autoria do crime diante das autoridades policiais, sob a alegação de ter agido em legitima defesa. As testemunhas ouvidas em depoimentos, parentes da vítima, não acusaram o vigilante e informaram que Anderson Ataíde praticava roubos e que por isso possuía muitos inimigos na área onde vivia. Na fase de instrução do processo o réu mudou o depoimento e alegou negativa de autoria. Sobre o depoimento prestado antes à policia que confessava ser autor do crime, alegou ter sido forçado a prestar as declarações, no momento em que o advogado que o acompanhava saiu da sala. Aos jurados, o vigilante também disse que responde outro processo por tentativa de homicídio, e que é também inocente, além de ter duas ocorrências de porte ilegal de arma. A Polícia apurou nas investigações que o crime teria sido cometido em parceria com Mark Baptista Gomes dos Santos. A motivação do crime se deu por ter a vítima tentado reaver pertences que estariam em poder de Mark Baptista. A Justiça revogou a prisão de ambos, tendo Mark, em liberdade, não ter sido mais mais encontrado. Consta na acusação que a vítima foi morta ao ser atingida com quatro disparos de arma de fogo, em via pública, por volta das 18h do dia 8 de novembro de 2016, na Passagem Caraparu, Bairro Guamá, em Belém. A vítima foi surpreendida por ocupantes de um veículo não identificado que efetuaram os disparos de arma de fogo, atingindo a vítima que ainda foi socorrida por populares, chegou ao pronto socorro do bairro com vida, porém, morreu horas depois. Estavam presentes na plenária do júri uma turma com 47 policias do Curso de Formação Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), tendo à frente a advogada Lorena Amoras, professora que ministra a disciplina Processo Penal aos praças, entre outros estudantes de faculdades particulares do Estado.
Fonte:
TJ Para
19/04/2018 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.