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Seção de Direito Penal mantém prisão de condenado por chacina

Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 18, à unanimidade de votos, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, negaram pedido de liberdade a José Edmundo Ortiz Vergolino, condenado a mais de 152 anos de prisão em regime fechado pela morte de oito trabalhadores rurais. Os crimes foram cometidos em 1985, em São João do Araguaia, e ficou conhecido como a chacina da Fazenda Ubá. O réu foi preso em janeiro deste ano, em Marabá, e foi transferido para Belém, onde cumpre a pena. A defesa de Vergolino alegou a ocorrência de constrangimento ilegal e requereu que a Seção Penal substituísse a prisão por prisão domiciliar, sob o argumento de o réu já ter mais de 81 anos e ser portador de doenças. No entanto, a medida foi negada à unanimidade de votos, considerando o relator não existir qualquer constrangimento no cumprimento da prisão. De acordo com o processo, Vergolino foi julgado e condenado em 2006, sob a acusação de ser o mandante da chacina que resultou na morte de oito trabalhadores rurais. Os agricultores teriam invadido a fazenda Ubá, de propriedade da família de Vergolino. No dia dia 13 de junho de 1985, foram assassinados os agricultores João Evangelista Vilarina, Francisca Pereira Alves, Januário Ferreira Lima, Luiz Carlos Pereira de Souza e Francisca (que estava grávida). Cinco dias depois, dia 18, mais três agricultores, José Pereira da Silva, Valdemar Alves de Almeida e Nelson Ribeiro, foram executados da mesma forma. As vítimas teriam sido torturadas antes de serem mortas a tiros. Redenção – Ainda na reunião desta segunda-feira, 18, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, a  Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade em Habeas Corpus a Aline Lasara Gomes Sousa Vaz, denunciada pelo Ministério Público por suposto envolvimento nas mortes da própria mãe, Maria Francisca de Souza Vaz, e de Joanice Oliveira de Jesus, que estava junto de Maria no dia do crime, 9 de dezembro de 2017. A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como a falta de fundamentação para a decretação da prisão e por ser mãe de duas crianças menores de 12 anos. No entanto, o relator afirmou que Aline não faz jus ao benefício, considerando que a prisão foi decretada de acordo com a lei, amparada nos critérios legais, inexistindo qualquer constrangimento a ser sanado. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Aline, juntamente com o seu companheiro, Jean Altamir Rodrigues da Silva, teriam planejado a morte de Maria, que era missionária, motivados por ganância, com o objetivo de obter lucro com a venda da residência da mãe da acusada. As vítimas foram assassinadas na casa de Maria na madrugada de 9 de dezembro do ano passado. Maria foi encontrada em um dos cômodos da casa com um saco de cimento sobre a sua cabeça, e Joanice foi encontrada no banheiro, com um pedaço de madeira fincado na boca. Foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no crime, além de Aline e Jean, Ricardo Pereira Lima da Silva, que também era missionário, e o casal Wesley Costa da Silva e Euzilene Alves de Almeida.
Fonte:
TJ Para
18/02/2019 (00:00)

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