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Registro de imóveis terá isenção de custas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, minuta de anteprojeto de lei que visa acrescentar à Lei nº 8.367/2016, artigo determinando a isenção de emolumentos e custas em casos de imóveis atingidos por transferências de circunscrição territorial estabelecidos pela referida lei, a qual definiu as competências territoriais dos registros de imóveis em Belém em razão da necessidade de instalação do Cartório de 3º Ofício de Registros de Imóveis. Dessa maneira, não deverá o cidadão comum arcar com nenhum ônus, caso o registro de seu imóvel venha a ser afetado pela transferência de circunscrição territorial Assim, a minuta de anteprojeto de lei propõe que se acresça à Lei o Artigo 2º-A, que terá a seguinte redação: “As averbações procedidas de ofício, tais como as de encerramento de matrícula em virtude da transferência de circunscrição, bem como as de logradouros públicos e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula, em virtude da circunscrição de cada um dos ofícios de Registro de Imóveis estabelecidos nos incisos dos artigos 1º e 2º desta lei, não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos e custas”. Resolução – Ainda na parte administrativa extra-pauta, o Pleno aprovou minuta de resolução que dispõe a alteração da Resolução nº 01/2018, a qual determina a suspensão ou prorrogação do período de vitaliciamento de magistrados nas hipóteses de afastamento legal por período superior a 90 dias, ininterruptos ou não. A suspensão ou prorrogação será de período igual ao de afastamento legal. No caso da minuta de resolução deliberada na sessão do Pleno desta quarta-feira, 16, excepcionasse da regra os afastamentos decorrentes de licença maternidade, licença paternidade e licença adotante. PAD - Por maioria de votos de seus integrantes, o Pleno decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, por suposta desobediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O PAD foi instaurado em apreciação de Autos de Sindicância relatado pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, originados a partir de Reclamação feita pelo Banco do Brasil, que alegou ter o juiz imposto a execução de multa inexistente à instituição. De acordo com o processo, a instituição bancária foi condenada em Ação Cautelar Preparatória de Exibição de Documentos movida por um cliente. Como não cumpriu a decisão na íntegra, foi-lhe aplicada multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, somando 82 dias de desobediência. O Banco recorreu através de Agravo de Instrumento, o qual, conforme a decisão, desconsiderou a aplicação de multa por ser a mesma incabível em tais ações de exibição de documentos. No entanto, o magistrado, que atuou apenas na fase de execução da sentença, determinou o cumprimento também da cobrança da multa. Dessa maneira, de acordo com os desembargadores integrantes Pleno, o juiz Roberto Monteiro teria incorrido em infração ao artigo 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura, que aponta como dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. O magistrado teria violado ainda os artigos 1º, 2º, 8º e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, que também discorrem sobre os deveres e as responsabilidades do magistrado, além de determinar-lhe prudência e cautela no exercício da função, sobretudo quando da prolação de decisões. Conforme destacou o desembargador corregedor em seu voto, com a instauração do PAD não se está promovendo qualquer condenação prévia do juiz, uma vez que o que se pretende com o procedimento é a apuração dos fatos de forma mais específica, para que não restem dúvidas sobre o comportamento do magistrado. Ao final, o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, procedeu o sorteio, sendo escolhida a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães para atuar como relatora do PAD.
Fonte:
TJ Para
16/05/2018 (00:00)

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