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Pleno promove mais três magistrados

Mais três magistrados tiveram suas carreiras movimentadas por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará. Na sessão desta quarta-feira, 13, o Pleno apreciou dois processos de promoção e um processo de remoção para Comarcas de 2ª Entrãncia. Foram promovidos os juízes Andrew Michel Fernandes Freire, para a 2ª Vara da Comarca de Breves, e João Valério de Moura Júnior, para a 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará, e removida a juíza Bárbara Oliveira Moreira, para a Vara Criminal de Barcarena.   Neste ano de 2019, um total de 30 magistrados, contando com os três promovidos e removido na sessão do Pleno desta quarta-feira, já tiveram suas carreiras movimentadas, sendo titularizados em unidades judiciárias de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias. Para a promoção, os juízes concorrentes avaliados nos quesitos produtividade e assiduidade, dentre outros, conforme as regras estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Justiça.   ADIN – Na pauta de julgamentos, o Pleno concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) à Associação dos Fabricantes de Água do Estado do Pará (AFAEPA), suspendendo os efeitos dos artigos 4º, 6º e 7º da Lei Estadual nº 8.461/2017, até o julgamento de mérito da referida ADIN. Com a decisão, as empresas que exploram o envasamento e comercialização de água adicionada de sais poderão utilizar os garrafões reservados ao acondicionamento de água mineral também para acondicionar o referido produto. A decisão tem efeito “ex nunc”, ou seja, a partir de agora, não retroagindo à promulgação da lei.   Na ação, a AFAEPA ressaltou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.461/2017, argumentando que a legislação viola as Constituições Estadual e Federal ao estabelecer modelos diferenciados de garrafões para o envase e venda ao consumidor de água adicionada de sais. Conforme a lei, a água adicionada de sais deve ser envasada em garrafões vermelhos, não podendo utilizar os garrafões azuis, usualmente utilizados para armazenar água mineral. Além disso, as empresas exploradoras do produto devem envasar em garrafões exclusivos da própria empresa, não podendo envasar em galões de outras envasadoras. Para a Associação, a Lei fere os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor, já que este ou ficará fidelizado a uma envasadora, ou deverá comprar outros garrafões, dispendendo mais dinheiro.   Alegou ainda a Associação os impactos econômicos com a implementação da referida lei para as empresas, sobretudo as de pequeno porte, que deverão substituir os seus vasilhames por garrafões vermelhos, e para o meio ambiente, com o descarte de milhares de garrafões de água que não mais poderão circular no mercado por ficarem fora do padrão previsto na lei. A Associação ressaltou que não há qualquer óbice de utilização para a armazenagem dos produtos nos galões já utilizados por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e que a lei estadual não poderia se sobrepor à normatização para a matéria em nível nacional.   O relator da ADIN, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, ressaltou que “em uma análise prévia, as alterações implementadas pela lei impugnada não traduzem interesse de aspecto regional apto a demandar a edição de legislação diferenciada da praticada em território nacional. Até porque não se vislumbra, na hipótese, particularidade alguma regional a justificar a edição de norma que suplemente a legislação federal existente. Ao revés, tudo está a indicar que a disciplina sobre a comercialização de água em vasilhame retornável e/ou reaproveitável é matéria sujeita a regramento uniforme, impondo disciplina idêntica em todo o território nacional”.   Dessa maneira, o relator destacou que “a produção de distribuição de bens, não raro, envolve escala nacional. Nesse passo, criar uma condição diferenciada do resto do país para que um produto circule e seja oferecido no Estado pode ser nocivo, tanto para a comercialização – elevando custos – como para o próprio consumidor, que, em última análise, deverá arcar com preços mais elevados na aquisição de produtos”.
Fonte:
TJ Para
13/03/2019 (00:00)

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