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Plenário define tese sobre compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual foi validado o compartilhamento com o Ministério Público e com as autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: 1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. Leia mais: 28/11/2019 - STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público  
04/12/2019 (00:00)

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