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23 de Outubro de 2024 - 
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Plenário aprova relatório que indica possíveis crimes de agentes públicos na Lava Jato

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que indica a suspeita de crime de peculato na Operação Lava Jato, além da suspeita de corrupção e prevaricação, por parte de magistrados e procuradores. O documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi determinada a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que atuaram no caso. A verificação do funcionamento da 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi analisada na Correição Ordinária 0003537-28.2023.2.00.0000, apontou a possibilidade de desvio de recursos públicos, referentes aos processos relacionados à Petrobras. O documento também indica que houve articulação entre juízes e procuradores que culminaram na “prática de atos atípicos pelo juízo, Ministério Público e outros atores”. O relatório indica que as hipóteses criminais – que fogem à esfera administrativa – necessitam ser ter sua análise aprofundada pelos órgãos competentes. A decisão se deu por maioria, na 9ª Sessão do Plenário Virtual de 2024, encerrada na última sexta-feira (7/6). A Operação foi iniciada em 2014 e indicou a existência de persos crimes praticados por pessoas que ocupavam postos de comando na Petrobras. Durante as investigações, foram firmados 209 acordos de colaboração, 17 acordos de leniência e 179 ações penais na 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ações que tramitaram em outros juízos. A atuação envolveu esforços da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário em todas as instâncias, além da participação direta ou indireta de outros órgãos, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira. No entanto, conforme a investigação realizada pela Corregedoria Nacional, foram identificadas condutas que indicariam “um agir destituído do zelo que se exige dos magistrados na condução de ações judiciais, mais especificamente, as que tiveram como escopo a destinação de valores oriundos de colaborações e acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a Petrobrás e outras entidades privadas”. Na avaliação do relatório, a gestão dos recursos e suas destinações não foi feita a partir de critérios necessários para a “compreensão do modelo de condução e acompanhamento das transações por parte do Juízo ao longo dos anos”, por exemplo. Assim, o relatório identificou irregularidades e ilegalidades supostamente ocorridas nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e de prestação de contas referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras. Esses recursos eram provenientes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pela 13ª Vara. A suspeita é que a articulação entre os agentes pretendia fazer a recirculação do montante de R$ 2,5 bilhões, a fim de que fosse investido em uma fundação que seria criada pela Operação. Texto: Lenir Camimura Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 45
11/06/2024 (00:00)

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