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PGR questiona leis estaduais que instituem gratificações para o Ministério Público

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6469 e 6470, com pedido de liminar, questionando leis complementares dos Estados do Piauí e do Espírito Santo (ES), respectivamente, que disciplinam vantagens pecuniárias e instituem gratificações e outros benefícios para os membros do Ministério Público estadual. Segundo o PGR, as leis contrariam o regime jurídico nacional do MP e descaraterizam o regime remuneratório por subsídio em parcela única, previsto na Constituição Federal. Nas ações, Aras afirma que as gratificações estão em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e com as regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por supervisionar a atuação administrativa e financeira da instituição, uniformizar a política remuneratória dos membros do MP e estabelecer as parcelas que podem ser acumuladas com o subsídio. Ele explica que, além de gerar desigualdades em relação a membros da instituição em outras unidades da federação, as gratificações agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus. O PGR sustenta que, com a queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, “o pagamento de verbas pecuniárias inconstitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal.” Na ADI 6469, o PGR questiona alterações na Lei Complementar estadual 12/1993 que instituíram gratificação adicional de 1% por ano de serviço, gratificações de 5% do subsídio por atuação em turmas ou juntas recursais, gratificações de 15%, 10% e 5% do subsídio por desempenho de funções de coordenador de centro de apoio operacional, diretor de centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, coordenador de programa de proteção e defesa do consumidor e, também, um auxílio-saúde não previsto por regra do CNMP. O relator é o ministro Marco Aurélio. Na ADI 6470, Aras impugna alterações na Lei Complementar 95/1997 efetuadas para incluir benefícios como a gratificação, a ser gradativamente incorporada ao subsídio, pelo exercício de determinados cargos, como o de procurador-geral de Justiça e de vice-procurador-geral. Os dispositivos elencados pelo PGR criam, ainda, gratificação adicional de 1% por ano de serviço, limitada a 35%, e de férias com acréscimo de 50% dos subsídios. Também é questionada a regra que institui auxílio-saúde destinado a ressarcir parte das despesas do membro do Ministério Público com serviços e tratamentos, abrangendo a realização de consultas e diagnósticos complementares, assistência odontológica, confecção de órteses e próteses e tratamentos especiais como RPG (Reeducação Postural Global) e pilates. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.
25/06/2020 (00:00)

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