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Ministro determina posse definitiva de juiz federal com mais de 65 anos no TRF-1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 33939) para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no cargo de magistrado daquele tribunal. Segundo o relator, a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira serem promovidos ao cargo de juiz de tribunal. Em novembro de 2015, o TRF-1, com base no critério de antiguidade, indicou o juiz, de 69 anos, para assumir a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. A indicação foi então encaminhada ao ministro da Justiça, a fim de que a Presidência da República editasse ato de nomeação, mas conforme alega o autor do MS, o Executivo tem se posicionado contra a promoção nessas hipóteses, em razão do limite de idade de 65 anos, previsto no que disposto no artigo 107, caput, da Constituição Federal. O magistrado alega que o limite etário previsto textualmente no dispositivo constitucional refere-se apenas às vagas do quinto constitucional, não se aplicando a juízes de carreira. Em fevereiro de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para determinar a posse do magistrado, independentemente de sua nomeação pela Presidência da República. Ao conceder o pedido, o relator afirmou que, no seu entender, não se deve conferir interpretação literal ao referido dispositivo constitucional. Deve-se, segundo explica, fazer a leitura conjunta do texto constitucional com o intuito de conceder-lhe a máxima eficácia possível. “À luz do princípio da unidade da Constituição da República, deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, in casu, milita no sentido de que a fixação expressa da idade limite de 65 anos restringe-se aos membros representantes do quinto constitucional”, disse. O limite de idade, explica o relator, diz respeito apenas ao provimento inicial no cargo de juiz vinculado diretamente a tribunal de segunda instância, não se estendendo aos juízes de carreira. Essa fixação, afirma, visa impedir que alguém com idade avançada, que nunca exerceu o ofício judicante, venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício. O ministro esclarece que o artigo 93 da Constituição da República determina que a carreira da magistratura seja estruturada de forma que o candidato aprovado em concurso público inicie sua carreira como juiz substituto, garantida a promoção, de entrância para entrância, alternadamente por antiguidade e merecimento, podendo chegar até os tribunais de segundo grau. Entendimento em sentido contrário, conclui Fux, “acabaria por desestimular, inconstitucionalmente, a ascensão vocacionada na carreira daqueles que estão, muitas vezes, há décadas no exercício da judicatura, terminando por subjugar juízes experientes, que exercem a sublime missão de julgar, não raro com insuperável sacrifício e desapego da vida particular em prol do país”. O ministro concedeu o pedido para que o presidente da República nomeie o magistrado no cargo de juiz do TRF-1, ficando preservados todos os atos praticados por ele desde fevereiro de 2016, quando foi empossado em razão da liminar concedida anteriormente. Leia mais: 25/02/2016 - Ministro Luiz Fux determina posse de juiz no TRF da 1ª Região
06/12/2017 (00:00)

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