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Lei Seca proíbe vendas de bebidas alcoólicas e festas no Pará

Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) publicou portaria mantendo a chamada Lei Seca, durante o Primeiro Turno das Eleições Municipais, neste domingo, 06 de outubro. Assim, a Portaria de nº 055/2024 proíbe em todo o território paraense a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, seja por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares. A proibição, que inclui ainda a venda de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, vale para o período entre 00h e 18h, do dia 06 de outubro de 2024, quando também estará proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. Ainda de acordo com a portaria, o objetivo da determinação é evitar situações que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente, ao pleito eleitoral. “Com a Lei Seca, o que o TRE do Pará espera é evitar que eleitores cheguem embriagados nos locais de votação para que não haja perturbação aos trabalhos eleitorais. É uma forma de proteger os mesários, o eleitorado e a sociedade de modo geral”, explica o chefe do Gabinete de Polícia Judicial, Alexandre Santos. Ainda, segundo Alexandre Santos, quem descumprir as medidas pode responder pelo Crime de Desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de quinze dias a seis meses, e multa. Além disso, Alexandre reforça que os estabelecimentos flagrados infringindo a lei podem ser fechados, imediatamente, pelas forças de segurança pública.     Vale ressaltar que por ser considerado comum, o Crime de Desobediência pode ser fiscalizado por qualquer cidadão. Além disso, as denúncias poderão ser encaminhadas diretamente às instituições policiais que integram o Sistema de Segurança Pública do Pará, para que sejam adotadas as providências cabíveis, em cada situação. O TRE informa, ainda, que a partir da portaria da Segup, as regras e os horários a serem obedecidos pelos eleitores também podem ser definidos em comum acordo entre os juízes eleitorais e os representantes da Polícia Civil dos municípios, avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade.   Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará   Imagem: Vidda Duarte / Ascom TRE do Pará  
05/10/2024 (00:00)

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