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Justiça orienta e fiscaliza durante o carnaval

A folia de carnaval requer cuidados especiais com crianças e adolescentes, devendo os pais e responsáveis ficarem atentos. A Vara de Infância e Juventude de Belém, através da Portaria Conjunta nº 006/2008 disciplina a participação dessa faixa etária em espetáculo públicos e seus ensaios, incluído o carnaval tradicional e o fora de época. As regras abrangem horários de permanência no local, acompanhamento e vestimentas adequadas às crianças e adolescentes. Segundo a normativa, crianças só podem participar do Carnaval, ensaios e demais espetáculos públicos até às 22h e se estiverem acompanhadas de um dos pais ou responsável legal, que detenha a guarda ou a tutela judicial. Já os adolescentes só participam acompanhados de um dos pais, responsáveis ou de um adulto a partir dos 18 anos completos, autorizado por escrito pelos pais. Crianças ou adolescentes não podem participar da folia usando trajes sumários, indecorosos ou em ambientes e situações que coloquem em risco sua integridade física e moral, como desfilar em carros alegóricos altos, por exemplo. A fiscalização do carnaval de Belém quanto à participação de crianças e adolescentes, está sendo realizada pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, através do Comissariado, desde o final de semana passado, e ocorrerá também neste final de semana, sendo movimentado para essa atividade 56 agentes de proteção coordenados por cinco Comissários de Justiça do TJPA. A fiscalização visa ainda coibir o trabalho infantil e a venda de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes. Durante a fiscalização se for constatada irregularidade, os organizadores do evento poderão sofrer autuação por meio do auto de infração lavrado pelos comissários, que será distribuído ao juiz da Infância e Juventude de Belém para análise do caso, sem prejuízo de manifestação do Ministério Público e da garantia da ampla defesa. Caso seja condenado, o autuado poderá ser multado de três a vinte salários mínimos, e em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Lembrando que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime com punições severas estabelecidas pelo Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA). Vulnerabilidade Em caso de crianças e adolescentes encontrados em situação de vulnerabilidade no carnaval, os pais ou os responsáveis legais podem ser chamados pelo Conselho tutelar para se explicarem em relação à situação, podendo o caso ser encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. E se houver lavratura de auto de infração, o juiz poderá intimar os pais para audiência de averiguação do caso, sem prejuízo da aplicação do Artigo 232 do Estatuto de Criança e do Adolescente (Eca), que obriga pais ou responsáveis a resguardar crianças e adolescentes de situações de vexame e constrangimento. Viagens Com o feriado prolongado, o Carnaval também é período de viagens nacionais e internacionais. Para isso, é importante ficar atento às regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: Crianças de até 12 anos incompletos não necessitam de autorização quando estiverem em viagem dentro do Brasil com as seguintes pessoas maiores de 18 anos: genitores, mãe, pai, avós tios legítimos, irmãos e pessoas que detenham a guarda judicial. Neste caso, é preciso que sejam apresentados, antes do embarque, os seguintes documentos: Certidão de nascimento original e documento de identidade original da pessoa responsável. No caso de pessoa que detenha a guarda judicial da criança, deverá também ser apresentada cópia da decisão judicial. Em viagens nacionais com primos, amigos da família, madrinha, padrinho, por exemplo, ou outras pessoas que não sejam os avós, tios ou irmãos, é exigida a autorização de um dos genitores (maiores de 18 anos) ou do responsável da criança (guardião ou tutor). Neste caso, além de serem apresentados o documento da criança e do acompanhante, também deve ser apresentada a autorização de viagem emitida pelos pais ou responsáveis legais. Caso a criança esteja viajando apenas com um dos genitores, não é necessário obter uma autorização judicial para a viagem. Além disso, é exigida a autorização judicial quando a criança estiver viajando, sozinha, sob a responsabilidade da empresa transportadora. O ECA não cria nenhum tipo de proibição à viagem nacional do adolescente desacompanhado de um adulto, podendo viajar até sozinho dentro do país, porém é obrigatório que o adolescente porte sua carteira de identidade (RG). A autorização de viagem nacional poderá ser requerida em Belém nos postos de atendimento do Comissariado nos terminais de passageiros (Aeroporto Internacional, Terminal Hidroviário e Rodoviário,) que funcionarão durante o período carnavalesco (telefones 3210-6377, 3257-0070, 3222-7995 e 3266-0380). Viagens internacionais Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras para autorização de viagens. Conforme a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais deve levar autorização por escrito, feita do próprio punho, do outro genitor, com a assinatura reconhecida em cartório. Já crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de outros adultos devem portar autorização escrita de ambos os pais. No caso de crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados, sob responsabilidade da empresa transportadora, devem levar autorização escrita de ambos os pais.
Fonte:
TJ Para
09/02/2018 (00:00)

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