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07 de Maio de 2024 - 
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Juiz Militar recebe visita do comandante do Bombeiros

O juiz titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, Lucas do Carmo de Jesus, recebeu, em vista institucional, nesta quarta-feira, 18, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, coronel Hayman Apolo Gomes de Souza, e o subcomandante geral e corregedor da corporação, coronel Alexandre Costa do Nascimento. Na ocasião, o magistrado e os oficiais trataram sobre a adoção de medidas práticas que visem dar maior eficiência, celeridade e reduzir custos operacionais na apresentação de militares que trabalham no interior do Estado, para serem ouvidos como ofendidos, testemunhas ou acusados. O juiz informou aos oficiais que já formulou pleito junto ao Tribunal de Justiça para a implementação da realização de audiência por vídeo conferência, o que resultará na redução de custos, além de conferir maior agilidade na conclusão dos processos, “especialmente porque a Justiça Militar tem competência para processar e julgar os servidores públicos militares estaduais acusados da prática de crimes militares e ações cíveis contra atos disciplinares militares em todo o Estado do Pará, de modo que muitas pessoas, como testemunhas, vítimas e acusados, a serem ouvidas, residem em Comarcas do interior, implicando no deslocamento das mesmas para a capital ou a expedição de cartas precatórias para realização do ato”. Explicou ainda o magistrado que, atualmente, tramitam na Justiça Militar Estadual um total de 2.628 (dois mil, seiscentos e vinte e oito) feitos, entre ações penais, cíveis, inquéritos militares, medidas cautelares e outros procedimentos, “por fatos ocorridos em todo o Estado do Pará, envolvendo policiais e bombeiros militares, em conformidade com a competência estabelecida pela Constituição Federal, em seu artigo 125, parágrafos 4º e 5º". Competência Conforme o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal, “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças." No parágrafo 5º do mesmo artigo, está estabelecido que “compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz, processar e julgar os demais crimes militares." São considerados crimes militares os que estão tipificados no Código Penal Militar, quando praticados por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares, da ativa ou inativos -da reserva ou reformados) quando ocorra uma das condições previstas em seu artigo 9º.  Na primeira instância, em todo o território paraense, a Justiça Militar é exercida pelo juiz de Direito, a quem compete julgar os crimes militares praticados contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (habeas corpus, mandado de segurança, ações civis ordinárias, etc.); e pelos Conselhos de Justiça, presididos pelo juiz e integrados por quatro oficias da ativa escolhidos mediante sorteio realizado pelo magistrado. Há duas espécies de Conselhos de Justiça: o Permanente, para julgar praças (do soldado ao subtenente) e praças especiais (cadete e aspirante a oficial), e o Especial, para julgar os oficiais (do 2º tenente ao Coronel). A sede da Justiça Militar é na capital do Estado e sua jurisdição abrange todo o território paraense. Os recursos protocolados contra as decisões da referida Justiça são julgados pelo Tribunal de Justiça.  
Fonte:
TJ Para
18/09/2019 (00:00)

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