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Juiz das garantias: STF proclama resultado do julgamento

Na sessão desta quinta-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) , entre elas a criação do juiz das garantias.Em função da complexidade do julgamento e do grande número de dispositivos em discussão, a proclamação foi feita na sessão seguinte ao último voto proferido.Confira alguns pontos da decisão:PrazoO Tribunal considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).DenúnciaA competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.PrisãoEm até 10 dias após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso.Revogação automática de prisão cautelarFoi afastada a regra que previa o relaxamento automático da prisão caso as investigações não fossem encerradas no prazo legal. Segundo a decisão, o juiz poderá avaliar os motivos que motivaram sua declaração.AlcanceAs normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.InvestiduraFoi afastada a regra que previa a designação do juiz das garantias. Segundo a decisão, o juiz deverá ser investido conforme as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente pulgados pelos tribunais.Controle de investigaçõesFoi fixado o prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os procedimentos de investigação (PICs) e outros procedimentos semelhantes, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.ContraditórioO exercício do contraditório será realizado, preferencialmente, em audiência pública e oral. Contudo, o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo ou adiá-la em caso de necessidade.Dignidade do presoA pulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pela magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisãoArquivamentoAo se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará o fato à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o procurador-geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação.RevisãoAlém da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou anormalidade no arquivamento.Prova inadmissívelFoi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia o juiz que tivesse admitido prova declarada inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão.Audiência de custódiaEm caso de urgência, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência.Remessa dos autosA remessa dos autos ao juiz da instrução passa a ser obrigatória. A norma que previa a permanência dos autos com o juiz das das garantias foi declarada inconstitucional.Regra de transiçãoA eficácia da lei não acarretará nenhuma modificação do juízo competente nas ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais.
25/08/2023 (00:00)

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