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INSTITUCIONAL: Você sabe como funciona o sistema de vigilância do TRF1?

Quando servidores, prestadores de serviço, estagiários, ou visitantes externos – advogados, procuradores federais, entre outros, chegam às portarias dos edifícios do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e das seccionais vinculadas à 1ª Região, todos têm o primeiro contato com o serviço de segurança da Corte, formado pelos agentes da Polícia Judicial, a recepção e os equipamentos detectores de metais. Esses elementos interagem, formando um sistema interligado de segurança, que tem o intuito de proteger tanto quem trabalha no Tribunal, quanto quem busca seus serviços. Logo, para que esse sistema tenha eficácia, é necessário que todos passem pelas etapas de segurança antes de entrarem nas dependências do Tribunal. Se você faz parte do corpo funcional do Tribunal, ao chegar ao local de trabalho dirija-se aos scanners de raios X (esteira e portal), em seguida coloque bolsas, maletas e bagagens para serem escaneados na esteira, passe pelo portal detector de metais e, por fim, passe pela catraca, que será liberada com o seu crachá. Caso você seja um visitante externo, assim que chegar às dependências do TRF1, dirija-se à recepção para realizar seu cadastro de entrada e receber a autorização para acesso. Em seguida, vá até os equipamentos detectores de metais e coloque maletas, bolsas ou bagagem na esteira do scanner de raios X, passe pelo portal detector de metais e pela catraca, que será liberada por um agente de segurança da Corte. Portadores de marca-passo, deficientes auditivos e gestantes devem se dirigir ao serviço de portaria e apresentar documento que comprove sua condição. Se por algum motivo uma dessas etapas não for concluída, aguarde a orientação dos agentes da Polícia Judicial presentes no local. Normatização – O uso obrigatório dos detectores de metais e de raios X vem sendo reforçado pela Seção de Vigilância (Sesvi) tendo em vista o retorno das atividades presenciais. A ideia é seguir os procedimentos determinados na Instrução Normativa 14-10 de 2018, que regulamenta os protocolos de execução dos serviços de segurança e vigilância no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Segundo o normativo, “devem submeter-se às catracas e aos detectores de metais todos que acessarem as dependências do Tribunal e das Seções Judiciárias, ainda que exerçam cargo ou função pública", ressalvados “os magistrados, os integrantes de escolta de presos, os agentes ou inspetores da polícia judicial do Tribunal, bem como, as gestantes que comprovem essa condição". RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
05/07/2022 (00:00)

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