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INSTITUCIONAL: TRF1 suspende atividades durante a Semana Santa

De acordo com o art. 62 da Lei 5.010/66 e o art. 179 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), não haverá expediente no Tribunal nos dias 28, 29 e 30 de março, em virtude da Semana Santa. Com o feriado, os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 2 de abril, segunda-feira. No referido período, será mantida, apenas, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
27/03/2018 (00:00)

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