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INSTITUCIONAL: TRF1 define novas diretrizes para o Programa de Desenvolvimento Materno-Infantil - Maternal da JF1

Destinado a incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida e promover a integração entre mãe e bebê e o pleno desenvolvimento da criança, o Programa de Desenvolvimento Materno-Infantil – Maternal da Justiça Federal da 1ª Região foi criado em 2002 e oferece serviços de berçário, acompanhamento e orientação às magistradas/servidoras gestantes e nutrizes da JF1. Por meio da Resolução Presi 8327785, o TRF1 pulgou novas diretrizes para o programa, que, dentre outras mudanças, passa a ser coordenado pela Secretaria do Bem-Estar Social (Secbe) com o auxílio da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) que exercerá a coordenação administrativa dos serviços do Berçário e prestará apoio técnico por meio da supervisão da execução de serviços pelos profissionais de saúde do Tribunal. Nas seções e subseções judiciárias que compõem a 1ª Região, a coordenação administrativa dos serviços de berçário será de responsabilidade da Seção ou Núcleo de Bem-Estar Social (Sebes/Nubes) e da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (Sesap), respectivamente. O documento também estabelece a capacidade máxima de 13 crianças, com idade entre 5 e 15 meses, para atendimento no Berçário e esclarece que a permanência de crianças com idade entre 12 e 15 meses será permitida desde que não existam, à espera de vaga, filhos de magistrados e servidores com idade inferior. A íntegra das alterações bem como o procedimento para participar do programa estão disponíveis na Resolução que revoga as Resoluções 8, de 22 de março de 2002; 16, de 5 de agosto de 2002, e Presi 670-27, de 22 de dezembro de 2008. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
25/06/2019 (00:00)

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