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INSTITUCIONAL: Solução conciliatória interinstitucional será tema de Nota Técnica da Reint 1 Print reunião Reint

Está em análise pela Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint 1) a elaboração de Nota Técnica que propõe estratégias de soluções interinstitucionais para persas situações que podem sobrecarregar o Judiciário, afetar e ameaçar a eficácia dos direitos humanos, entre outras questões. A proposta nasceu a partir de experiência apresentada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Acre. O magistrado falou do caso de ocupação da ponte Brasil-Peru e contou como foi a solução interinstitucional para o bloqueio da estrada do Pacífico por migrantes de várias nacionalidades no trecho situado entre a cidade de Assis Brasil (AC) e o município peruano de Inãpari, em fevereiro deste ano. Segundo o juiz federal, migrantes de persas nacionalidades (Haiti, Costa do Marfim, República da Guiné, Venezuela), que se encontravam no Brasil, promoveram o bloqueio do tráfego da única ponte de ligação entre Brasil e Peru, situada na BR-317, no Estado do Acre, com o intuito de forçar o governo peruano a reabrir a fronteira, fechada em razão da pandemia do Coronavírus. Só era permitido o tráfego de mercadorias. A situação gerou problemas como a impossibilidade do trânsito de caminhões, tanto do lado peruano quanto brasileiro de passar com cargas perecíveis, mercadorias de primeira necessidade e itens perigosos, como explosivos e combustível. Houve uma crise sanitária porque eles não queriam usar máscaras em praças e lanchonetes. Na avaliação de Herley Brasil, uma decisão judicial que determinasse o desbloqueio da ponte não iria solucionar o problema dos migrantes. “Chamamos inicialmente a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal (MPF) e outros atores. Começamos a articular quem poderia auxiliar a conciliação e resolver a situação. A Polícia Federal também se fez presente. Além disso, a União foi acionada para que apresentasse um plano de ação para assistência dos migrantes e um plano de desocupação que pudesse garantir segurança no retorno aos países e desocupação pacífica. Também atuaram no caso o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Organização Internacional para Migração, o Comissariado da ONU para Refugiados, e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. “Fizemos reuniões por videoconferências e ouvimos os migrantes, mas eles foram irredutíveis. A União ofereceu abrigos em Assis Brasil e cidades vizinhas, assistência de saúde, além de outras ações protetoras, mas eles não aceitaram. O Brasil entrou em contato com o Peru, mas eles não concordaram em abrir a fronteira, por conta da pandemia, disse. Contudo, com a garantia de desocupação pacífica pela Polícia Federal, sem o uso de armas, foi concedida a liminar, explicou. A partir desse histórico de atuação, a Nota Técnica que será elaborada pela Reint1 pretende incentivar a aplicação dos métodos usados nesse conflito para situações semelhantes. “É um tema importante pelo ineditismo. Nós fomos treinados na metodologia para verificar verdades, como se isso fosse suficiente para mudar a realidade e resolver o problema apresentado ao sistema judicial. Mas nesse caso concreto, nós adotamos uma estratégia, a partir de diálogos institucionais, que foi bem aplicada para a solucionar o conflito, e uma Nota Técnica sobre o tema pode ajudar em outras situações, em que há a necessidade de construir soluções de forma cooperada e articulada entre as instituições envolvidas", explicou o coordenador da Reint1, desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão. Durante a reunião da Reint1, realizada na manhã desta terça-feira, 23 de novembro, os integrantes do grupo decidiram que nos próximos 15 dias vão ouvir sugestões para elaborar a Nota Técnica e em seguida publicar o conteúdo. AP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
24/11/2021 (00:00)

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