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INSTITUCIONAL: Servidores do TRF1 participam de roda de conversa sobre os impactos da Reforma da Previdência

A nova Reforma da Previdência, suas mudanças e impactos na vida dos servidores públicos federais foram os pontos centrais da roda de conversa que aconteceu nessa segunda-feira, dia 14 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O palestrante José Afonso Pires Ferreira Júnior, analista judiciário e oficial de gabinete da Assistência Jurídica da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), abordou, em apresentação esclarecedora, as principais mudanças que ocorrerão na aposentadoria e na pensão dos servidores. Ao longo da palestra, o servidor discorreu sobre as mudanças ocorridas no sistema de Previdência Social ao longo dos anos, reformas já implementadas e regras atuais para os servidores. “É uma reforma necessária, mas com regras mais rígidas”, afirmou José Afonso. Servidores do Tribunal puderam tirar dúvidas e vislumbrar o novo cenário oferecido com as mudanças. Para a técnica judiciária Gleyziene Barreto de Castro, “a palestra esclareceu bastante coisa. Eu não estava sabendo muito a respeito, claro que temos que aprofundar nosso conhecimento, mas saio daqui bem mais esclarecida”. Veja abaixo as principais regras de aposentadoria para servidores públicos federais com a Reforma da Previdência: Mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS): 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição; Regra transitória: Até que entre em vigor lei federal de regularize os benefícios do regime próprio dos servidores da União, os servidores públicos federais serão aposentados voluntariamente, segundo os requisitos: idade e contar com 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo; Regras de Transição por pontos: 56 anos de idade se for mulher e 61 anos se for homem; 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos se homens; vinte anos no cargo efetivo; somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações equivalentes a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem; Por pedágio: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição correspondente a 100% do que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição; Pensão: A pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. As cotas cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
15/10/2019 (00:00)

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