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INSTITUCIONAL: Justiça Federal no Tocantins supera meta de julgamento de processos em 2016

A Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) julgou 17.754 processos em 2016. O balanço representa o cumprimento da Meta 1, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata do julgamento de um número maior de processos do que os distribuídos no ano corrente. Os dados mostram que na SJTO foram julgados, em 2016, mais processos do que os iniciados no mesmo ano, com a consequente redução do acervo que aguarda sentença. No Tocantins, a Justiça Federal é pidida em três Jurisdições, com sedes nos seguintes municípios: Palmas, onde a Seção Judiciária é composta por cinco Varas, Juizado Especial Federal (JEF) e uma Turma Recursal; Araguaína, onde a Subseção Judiciária conta com JEF e Vara Única, de competência geral e Gurupi, também com Subseção Judiciária composta por JEF e Vara Única, de competência geral. Na Subseção de Gurupi, a Meta 1 foi superada em 226,36%; na Subseção de Araguaína o número foi de 118,14%; na Seção Judiciária em Palmas a meta foi atingida com um saldo positivo de 104,57%. No Juizado Especial Federal em Palmas foram julgados 204% mais processos do que os distribuídos em 2016. As 1a e 2a Varas também fecharam ano com números acima da média: 134,30% e 131,65%, respectivamente. O diretor do Foro da seccional do Tocantins, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, falou sobre o trabalho dos magistrados e servidores da SJTO. "É, sem dúvida, de grande relevância acompanharmos os números estatísticos a fim de mensurarmos os resultados dos nossos esforços e, outrossim, identificarmos aquilo que podemos seguir melhorando, para fazer ainda mais. As metas, nesse sentido, auxiliam a canalizar nossas forças para os pontos mais sensíveis do Judiciário brasileiro, tudo em ordem a prestar uma jurisdição à altura dos anseios da sociedade. Para além dos números, fica a certeza de que, dia a dia, corrigimos injustiças e promovemos, com isso, a paz social e a consolidação do Estado Democrático de Direito, aplicando a lei indistintamente, a quem quer que seja". Fonte: Ascom/SJTO Assessoria de Comunicação Tribunal Regional Federal da 1ª Região
17/01/2017 (00:00)

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