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INSTITUCIONAL: Justiça Federal do Pará: inscrição para conciliadores voluntários termina hoje

Termina nesta quarta-feira, dia 15, o prazo para inscrições de interessados em participar do processo que vai selecionar conciliadores voluntários em Belém neste ano. As inscrições podem ser feitas mediante o envio, pelo e-mail concilia.pa@trfl.jus.br, de ficha devidamente preenchida, que se encontra no Anexo III do Edital nº 01/2019, assinado no dia 11 de dezembro de 2019 pela coordenadora do Cejuc, juíza federal Hind Ghassan Kayath. O edital prevê que os candidatos inscritos serão convocados para entrevista, a ser realizada no próprio Cejuc (na Rua Domingos Marreiros n° 598, bairro do Umarizal, no segundo andar do edifício-sede da Seção Judiciária), em horário a ser agendado e previamente comunicado aos participantes por e-mail. A entrevista, conduzida pela própria juíza federal ou por servidor designado por ela, tem o objetivo de avaliar se o candidato apresenta perfil compatível com a atividade conciliatória. Ainda segundo o edital, se o candidato for advogado, deverá assinalar a opção de declaração de que não exerce, ou deixará de exercer, atividade inerente à advocacia perante a Seção Judiciária do Pará. Se for servidor público integrante do quadro de pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, deverá assinalar a opção declarando ter ciência de que, não lotado em unidade de conciliação, somente poderá atuar como conciliador voluntário fora do período da regular jornada de trabalho em sua unidade de lotação. O Cejuc informou que, até o dia 20 de janeiro de 2020, a lista de classificados para participar da primeira etapa do curso de capacitação vai ser pulgada por meio eletrônico, bem como será afixada nos murais de informação da Seção Judiciária do Pará. Serão tidos como aptos a fazer o curso de capacitação os 25 inscritos, que tenham participado da entrevista e preenchido os requisitos do edital. Atribuições - Cabe aos conciliadores inscritos no Cadastrado de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, regularmente designados mediante portaria, promover a conciliação entre as partes, em matérias específicas, e a redução a termo de acordos a serem homologados, sob a supervisão da Coordenação do Cejuc. O edital destaca ainda que "o conciliador judicial é considerado auxiliar da Justiça e, nessa condição, está sujeito aos mesmos impedimentos e suspeição impostos aos demais auxiliares de acordo com as atribuições estabelecidas pelas normas de organização judiciária". Fonte: Secos-SJPA Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
15/01/2020 (00:00)

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