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INSTITUCIONAL: Esmaf promove debates sobre reflexos dos Acordos de Não Persecução Penal em Fórum Jurídico

A 13ª Edição do Fórum Jurídico On-line da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) reuniu sete palestrantes para falar sobre os desafios de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O evento ocorreu na manhã de sexta-feira, 11 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube. A desembargadora federal do TRF1, Mônica Sifuentes, pioneira na Corte em encaminhamentos de processos para realização de Acordos de Não Persecução Penal, mediou os debates e falou dos benefícios do ANPP. “É um tema atual previsto na Lei Anticrime. Uma inovação que vai promover mudanças substanciais no processo penal brasileiro e na concepção da nossa persecução penal e suas consequências. Nossa perspectiva é ter uma Justiça que seja mais rápida, que abra mão desses conflitos que são pequenos, de baixa monta, e que puna o réu na proporção certa”, destacou a magistrada. A abertura do Fórum foi realizada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, que enalteceu a iniciativa da Esmaf. “Esse é um evento de grande relevância e impacto no dia a dia do Judiciário. Uma valiosa contribuição da Esmaf, que sempre realiza a discussão de temas relevantes, contribuindo para que a prestação jurisdicional se torne mais célere e efetiva”, elogiou o ministro. Em seguida, Humberto Martins ressaltou que os Acordos de Não Persecução Penal evitam a tramitação extensa de crimes de bagatela, que muitas vezes percorrem todas as instâncias do Judiciário com custo operacional alto até chegar ao STJ e ao STF, no qual é reconhecida a insignificância. “Por buscar a celeridade e a pacificação do conflito dando maior eficiência na discussão da Justiça penal, no meu sentir, o ANPP pode ser considerado uma via alternativa com a sempre crescente expansão do Direito Penal. O Poder Judiciário, como destinatário do direito, pode valer-se desse instrumento, a partir de um debate amplo, aberto e transparente com a proposta de trazer algumas possibilidades, estabelecidos os critérios claros e objetivos para fixar as multas e penalidades a serem aplicadas”, declarou o presidente do STJ e do CJF. Acordo de Não Persecução Penal: a interpretação e reflexões sobre a Lei 13.964/2019 nos tribunais superiores – O primeiro palestrante foi o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que fez uma análise sobre os aspectos do Acordo de Não Persecução Penal a partir dos dispositivos da Lei 13.964, também conhecida como Lei Anticrime, aprovada em 2019. Para o ministro, embora a Justiça conciliativa tenha sido inserida no pacote da Lei Anticrime, o ANPP não nasceu de uma disposição legislativa, pois sua essência está presente nas atribuições do Ministério Público Federal, e a Lei Anticrime teria promovido uma adequação ao Código de Processo Penal, ao Código Penal e à Lei de Execução Penal. Durante a palestra, Reynaldo Soares levantou uma questão relacionada ao Direito Intertemporal, já que, na Lei Anticrime, não ficou claro em que momento do processo o ANPP pode ser proposto. “É necessária uma definição para saber em qual fase da questão se pode propor o ANPP. Em casos mais avançados pode-se aplicar a retroação? Eu sou um entusiasta da Justiça negocial e essa questão pontual da retroatividade tem natureza técnica no processo penal e que efetivamente será solucionada dentro em breve pelos tribunais. Nós estamos consolidando o princípio da Justiça consensual. O Acordo de Não Persecução Penal e a Justiça Consensual estão caminhando a passos largos. Com certeza encontraremos a consolidação dessa cultura da paz, de uma Justiça que ressocializa e que vai no caminho da paz”, finalizou o ministro. Laboratório de Inovação do CNJ e os casos de não persecução penal – A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), Maria Tereza Uille Gomes, explicou o papel dos Laboratórios de Inovação e como nasceu o primeiro laboratório sobre ANPP. “A resolução pacífica de controvérsias nasce do diálogo como eixo central e, nessa perspectiva, surgem os laboratórios de inovação do Poder Judiciário, que são ambientes onde é essencial o diálogo entre magistrados, servidores, atores externos ao Poder Judiciário como Ministério Público, Defensoria Pública e OAB e mesmo instituições do Poder Executivo que são responsáveis por implementar a política pública. A ideia é fortalecer o diálogo por meio da rede de inovação”, esclareceu a conselheira. Maria Tereza explicou que o projeto pioneiro de laboratório de ANPP nasceu no TRF1, a partir da constatação de grande quantidade de processos sobre moeda falsa no gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, que procurou o LIODS para tentar solucionar os casos de forma mais rápida. “A partir de ferramenta desenvolvida por um servidor do CNJ, nós conseguimos verificar que, nos casos em tramitação, as falsificações eram de pequeno valor e mesmo assim levariam anos de movimentação pelo Judiciário. Então, a gente tentou aplicar o princípio da eficiência para ter uma resposta ágil nessas situações e esses casos foram encaminhados para uma Não Persecução Penal em diálogo com o Ministério Público de 2º Grau. O ANPP consolida o princípio da eficiência tornando o sistema de Justiça mais célere, aperfeiçoando o diálogo entre as instituições para busca do que o preâmbulo da Constituição nos diz sobre solução pacífica de conflitos”, finalizou a conselheira. ANPP nos tribunais em recurso – A procuradora Regional da República da 1ª Região Márcia Noll também destacou a questão sobre o momento ideal para propor o ANPP. De acordo com a procuradora, quanto mais avançada estiver a persecução, menos interesse terá o Ministério Público em propor o ANPP. “Temos entendido na PRR1 que, pelo menos entre a sentença e o encerramento da formação da culpa em Segundo Grau, fase em que a confissão ainda tem relevância, se deve sim propor o acordo. E, com base nesse entendimento da unidade, aconteceu uma feliz confluência de fatores quando a desembargadora federal Mônica Sifuentes nos procurou, baseada nessa ideia do CNJ em resolver essa questão de processos de moeda falsa de pequeno valor”, explicou Márcia. Justiça Restaurativa e ANPP – O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Uberaba/MG e coordenador de práticas restaurativas do município, Osmane Antônio dos Santos, falou de aplicação dessas práticas para indicação do ANPP em algumas situações processuais na localidade. Conforme explicou o magistrado, muitos acordos foram propostos após a constatação de que os processos tramitavam em tempo normal e acabavam por estabelecer penas leves e que não estavam sendo cumpridas da forma certa. “Invariavelmente os processos da Justiça Federal têm a sentença substituída por serviços comunitários ou prestação pecuniária e mesmo assim se gasta uma energia processual nisto”, revelou o magistrado. Diante desse cenário, “começamos a trabalhar a justiça restaurativa reunindo a comunidade, infratores, vítimas, agentes sociais e psicólogos. As sessões restaurativas foram o caminho para viabilizar esses acordos. Muitas vezes as partes chegam sem se falar e saem apertando as mãos. Então, o ANPP traz essa dinâmica de a gente trabalhar o menor potencial ofensivo e nos debruçarmos sobre aquelas demandas que efetivamente interessam e no caso da Justiça Federal muitos processos estão em condições de um acordo”, contou Osmane. Reflexões do ANPP com justiça restaurativa sobre crimes ambientais – A juíza federal Ana Lya Ferraz, da 2ª Vara de Cárceres/MT, enfatizou as finalidades da pena e sua percepção de que, nos crimes ambientais, essas finalidades não têm aplicabilidade, pois as penas são baixas levando a uma sensação de impunidade sobre o pensamento de que o bônus da conduta delituosa é maior do que o ônus. Para a magistrada, o caminho é realizar um trabalho de conscientização. “Por meio da Justiça Restaurativa, o próprio infrator pode ajudar na solução do crime que ele cometeu, ele pode indicar o caminho de conscientização. O importante não é só a questão do pagamento pelo dano causado, pois muitas vezes os valores nem cobrem o prejuízo ambiental e o condenado não pode pagar, mas é importante mostrar que esse dano tem consequências para muitas gerações. O infrator deve perceber que ele está prejudicando o futuro de seus filhos e netos e até o seu”, sugeriu Ana Lya. Aplicação do ANPP com processos conexos de grandes operações – O juiz federal Michael Procópio Avelar, da Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, usou como exemplo a situação de fraude em empréstimos na prefeitura do município de Ituiutaba/MG para mostrar como os Acordos de Persecução Penal ajudaram a Justiça a concentrar esforços em uma situação que, de fato, demandava uma ação judicial. Segundo o juiz, o caso envolvia uma investigação de grande proporção que originou 100 processos, mas nem todos eles resultariam em uma punição efetiva, devido ao grau de envolvimento na fraude. “Havia uma dificuldade tanto do Ministério Público quanto do Judiciário nesse número tão grande de vários processos conexos. Então, um procurador da República entrou em contato conosco e questionou a possibilidade de oferecer os Acordos de Não Persecução Penal. Vimos que já existia uma posição do TRF1, a partir dos casos do gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes e as propostas de acordo funcionaram bem. Já temos 40 audiências de homologação realizadas e mais de 40 agendadas. (...) Conseguimos resolver o caso de uma forma célere sem usar tantos recursos e tanto tempo quanto no processo tradicional. Essa resposta de efetividade do Judiciário é o que a sociedade tanto espera”, afirmou o magistrado. Problemas enfrentados no dia a dia – O juiz federal da 2ª Vara do Amazonas, Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, falou de questões que têm dificultado a aplicação do ANPP em alguns casos. De acordo com o magistrado, o embasamento legal, o entendimento jurisprudencial e a falta de definição de um marco temporal para os acordos se mostram como entraves para o ANPP. “Destaco questões que enfrento no dia a dia e vejo são muitas as necessidades de ajuste, pois até o projeto anticrime já teve emenda. Essa temática requer o compartilhamento de ideias”, pontuou o magistrado. Esta edição do Fórum Jurídico da Esmaf está disponível, na íntegra, no canal da Escola no YouTube. O evento teve coordenação-geral do desembargador federal Souza Prudente, diretor da Esmaf, e do desembargador federal Wilson Alves de Souza, vice-diretor da Escola, além de coordenação pedagógica do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos. APS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
14/06/2021 (00:00)

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