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INSTITUCIONAL: Assinado termo que garante sede definitiva para a Subseção Judiciária de Paracatu/MG

O “Termo de Cessão de Uso não Onerosa”, assinado entre a União (por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais) e o Município de Paracatu, foi assinado em dezembro de 2019, com a finalidade de cessão do imóvel que irá sediar a Subseção Judiciária de Paracatu. A assinatura ocorreu no Gabinete da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O termo foi assinado pelo Diretor do Foro da SJMG, juiz federal André Prado de Vasconcelos, e pelo Prefeito Municipal de Paracatu, Olavo Remígio Condé. Participaram do ato os secretários municipais Hélia Rosa da Silva (Planejamento e Desenvolvimento Econômico) e Rosângelo Pereira da Silva (Assuntos Jurídicos) e o Diretor da Secretaria Administrativa da SJMG – Secad, em substituição, Geraldo Caixeta de Oliveira. Através do termo de cessão, o município se dispõe a reformar e a ceder o imóvel situado na Av. Olegário Maciel nº 166, em Paracatu, à Subseção Judiciária – cuja sede apresenta problemas de acessibilidade. O prédio, atualmente ocupado pela Prefeitura, será totalmente adaptado para alojar a Justiça Federal. Com esta medida, a Diretoria do Foro espera solucionar, de forma não onerosa para a Justiça Federal, uma questão apontada anteriormente pela Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região: a conformidade das instalações daquela subseção aos requisitos legais de acessibilidade. Para o Prefeito Olavo Condé, “é uma felicidade, neste momento, assumir esse compromisso com a Justiça Federal”. Ele relatou que o imóvel cedido é pequeno para as necessidades da prefeitura e destacou a importância de proporcionar à subseção judiciária “melhor comodidade e condições de atendimento aos cidadãos”. Explicou que o órgão municipal está de mudança para um centro administrativo, que se encontra em fase final de construção. O Diretor do Foro André Prado ressaltou que “é muito importante esse termo de cessão, feito com o município de Paracatu, porque ele assegura a instalação definitiva da Justiça Federal no município, por um prazo de 30 anos, em instalações adequadas, que irão atender aos regramentos quanto à segurança dos usuários da Justiça Federal”. Fonte: Secos-SJMG Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
15/01/2020 (00:00)

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