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INSTITUCIONAL: Alterado regulamento do Selo Estratégia em Ação

O presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou, no dia 21 de dezembro, a Portaria Presi – 7394004 que alterou e acrescentou dispositivos do regulamento do Selo Estratégia em Ação. As alterações buscam, entre outros pontos, sanar os problemas constatados pela 1ª Região na apuração da Meta 5 e as dificuldades relatadas pela varas com acervo em dia para o cumprimento integral da Meta 1. As mudanças referentes às duas metas foram feitas no artigo 6º da Portaria 348/2016, que ganhou dois novos parágrafos. O parágrafo 5º prevê que os requisitos de apuração da Meta 1 (Julgar mais processos que os distribuídos) serão acrescidos de critério suplementar que considerará a taxa de congestionamento na unidade judicial, devendo ser-lhes atribuído o cumprimento integral da Meta 1 quando a taxa de congestionamento for inferior a 25%. Já o parágrafo 6º do mesmo artigo determina a exclusão da apuração do ano de 2018 do Selo Estratégia em Ação da Meta 5 (Baixar mais processos de execução não fiscal que os distribuídos). Além da inclusão dos dois parágrafos no art. 6º, outros dispositivos sofreram alterações: • Serão consideradas integralmente cumpridas as metas que atingirem o percentual de 100%, com exceção daquelas que passam a contar com critério suplementar (art. 5º, § 2º); • A correção de eventuais erros de lançamento pelas unidades jurisdicionais passa a depender de autorização da Corregedoria Regional e deverá ser feita até o prazo final de interposição de recursos contra o resultado preliminar (art. 7º, parágrafo único); • O certificado de concessão do Selo na categoria Diamante também passará a ser encaminhado para as unidades agraciadas (como já ocorre nas categorias Ouro, Prata e Bronze), e em todas elas passa a ser recomendado que o diretor de foro promova a solenidade formal de entrega (art. 8º, § 3º); • As reuniões ordinárias da Comissão Avaliadora acontecerão preferencialmente no mês de fevereiro, e o presidente da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias (art. 11, § 3º); • As atribuições da Comissão Avaliadora incluirão, entre outras tarefas, apuração e pulgação dos resultados preliminares; aprovação do resultado final e encaminhamento para homologação pelo presidente do Tribunal e pulgação do resultado final após homologação pelo presidente (art. 12, alíneas c, e, f). A Portaria Presi – 7394004 prevê, ainda, que não caberá recurso do resultado final homologado do Selo e revoga a Portaria Presi 374/2017, que excluiu a Meta 5 da apuração do Selo relativa ao exercício de 2017. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
09/01/2019 (00:00)

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