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Governadora de RR pede inconstitucionalidade de normas estaduais sobre impeachment

A governadora do Estado de Roraima, Suely Campos, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Constituição do estado e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local que definem crimes de responsabilidade e regulamentam o procedimento e julgamento de impeachment do chefe do Poder Executivo estadual. Para a governadora, os dispositivos atentam contra o pacto federativo (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) ao usurpar competência da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer regras para seu processamento. Alega que parte dos dispositivos da Constituição de Roraima sobre a matéria já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo quando do julgamento da ADI 4805. No entanto, afirma que as normas ainda permanecem com outras inconstitucionalidades relacionadas ao tema. A governadora destaca que o Estado de Roraima, ao editar sua Constituição, não observou a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal. Explica que a recorrência de normas similares na elaboração das Constituições estaduais impulsionou o Supremo a editar a Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Segundo a autora da ação, desde 2015, a Assembleia Legislativa do estado recebeu três pedidos de instauração de impeachment contra ela. Diante disso, defende que a liminar “se mostra indispensável e de inquestionável urgência”, a fim de que seja evitada a instauração de processo de impedimento submetido à observância de dispositivos “flagrantemente inconstitucionais”. Sustenta que não deve haver inconsistências quanto ao papel da Assembleia, que, segundo argumenta, não é órgão julgador de governador em crimes de responsabilidade. “O afastamento do chefe do Poder Executivo [estadual] só poderá ser determinado pelo Tribunal Especial dito na Lei 1.079/1950”. A ação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia do artigo 64, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; artigo 65, inciso I e parágrafo 2º da Constituição do Estado de Roraima e do artigo 280, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Regimento Interno da Assembleia, e impedir que produzam efeitos com relação aos pedidos de instauração de impeachment apresentados perante o Legislativo estadual. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ADI 5895.
12/02/2018 (00:00)

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