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Governador do RS questiona lei que cria gratificações em autarquia estadual

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6072, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei estadual 15.188/2018 que alteraram a Lei 13.930/2012, a qual dispõe sobre Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA). O governador aponta vício formal de inconstitucionalidade porque, durante o processo legislativo, foram acrescidas emendas que resultam em aumento de despesa, violando competência privativa do chefe do Executivo estadual. Eduardo Leite narra que o projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa visando modificar apenas o artigo da Lei 13.930/2012 que disciplina as progressões funcionais na autarquia estadual. Entretanto, explica que foram acrescentados três artigos por meio de emenda parlamentar que reduziram o período de promoções de três para dois anos, estenderam gratificações para carreiras que inicialmente não as tinham e instituíram gratificação de capacitação para carreiras de nível médio. Os dispositivos em questão foram vetados pelo Executivo, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, afirmou que a matéria tratada nos autos apresenta “inequívoca relevância” e possui “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em razão disso, adotou para o caso o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Barroso requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
20/02/2019 (00:00)

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