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Governador de SC pede desbloqueio de verbas das Associações de Pais e Professores

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988 contra decisões da Justiça do Trabalho que bloqueiam verbas públicas das contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas estaduais. Segundo o governador, a Lei catarinense 16.292/2013 proibiu a realização de parcerias para repasse de verbas públicas com entidades que tenham servidores de órgãos ou entidades vinculados ao poder concedente, como é o caso das APPs. No entanto, a parceria com essas associações permaneceu transitoriamente vigente para atender às necessidades da Secretaria de Educação, considerando a impossibilidade de substituição imediata da prestação de serviços terceirizados prestados por elas em todas as escolas estaduais.Por sua vez, a legislação estadual previu que os repasses às associações não se aplicariam aos pagamentos efetuados por elas para saldar obrigações decorrentes de condenações e acordos judiciais. Assim, decisões da Justiça do Trabalho passaram a bloquear suas contas.Verbas da educaçãoCarlos Moisés alega que as APPs recebem valores transferidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como prevê a Lei 11.947/2009. Segundo ele, o bloqueio das contas dessas associações tem inviabilizado o recebimento dos recursos vinculados ao programa pelas escolas da rede pública estadual.Para o governador, as decisões judiciais que retiram verbas dos cofres de APPs sinalizam uma aplicação “indevida e ilegal” dos recursos públicos federais e violam vários princípios constitucionais, como a melhoria da qualidade de ensino e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente ao direito à educação.PedidosCarlos Moisés pede que, no caso de decisões judiciais que bloqueiam valores das APPs ou transferem recursos aos credores trabalhistas, as verbas sejam devolvidas. Solicita, ainda, a vedação de bloqueios, sequestro ou transferências dos valores relativos ao repasse pelo FNDE dentro do PDDE das contas das associações.A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.Processo relacionado: ADPF 988
06/07/2022 (00:00)

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