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Desembargadores reconhecem direito para licença de estudo

Os desembargadores da Seção de Direito Público reconheceram, à unanimidade, nesta terça-feira, 25, o direito da servidora da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), Dalva Frances Costa, em se ausentar para participar de curso de doutorado, conforme previsto na legislação. A enfermeira teve pedido indeferido pelo secretário de saúde, mesmo após ter parecer favorável de órgão competente e de ter comprovado vínculo com o curso de doutorado. A Secretaria alegou indisponibilidade financeira e orçamentária para a liberação da servidora. No entanto, a relatora do feito, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, reconheceu que houve violação de direito, já que a licença para estudos é prevista em lei. Além disso, ela contestou o argumento de limitações orçamentárias, visto que a servidora fará o doutorado em instituição pública e não acarretará prejuízo financeiro para o Estado. A desembargadora concedeu a segurança. Os desembargadores também reconheceram violação de direito para Michel de Lima Leal, que foi considerado inapto na segunda fase do concurso da Polícia Militar. A estapa correspondia aos exames de saúde e o candidato tinha sido reprovado por apresentar taxas de colesterol e triglicerídeos alteradas. Ao analisar os autos, a relatora do mandado de segurança, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, concluiu que o resultado não estava fundamentado nas causas que implicam a inaptidão para o cargo.
Fonte:
TJ Para
25/07/2017 (00:00)

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