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DECISÃO: Turma considera legal o desligamento de candidato ao cargo de Delegado da Polícia Federal devido a registros de ocorrências policiais em nome dele

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão do Juízo da 1ª instância que negou o pedido de nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal de um candidato que foi desligado do Curso de Formação em razão do envolvimento dele em persas ocorrências policiais. Constam nos autos Termos Circunstanciados de Ocorrências em nome do candidato que dão conta da suposta prática do crime de ameaça contra ex-namorada; de desentendimentos com pessoas com as quais ele mantinha relacionamento amoroso; de desacato, além de ocorrências envolvendo o autor em problemas no trânsito. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que o envolvimento do candidato em ocorrências policiais, como se denota dos autos, não se trata de fatos isolados da vida do autor, mas atitudes que, consideradas em seu conjunto, desabonam a boa conduta que se exige para ingresso nos quadros de Delegado da Polícia Federal, de acordo com o regulamento do concurso e conforme decidido pelo Conselho de Ensino da Academia Nacional de Polícia quando desligou o candidato do certame. O magistrado ressaltou, ainda, a circunstância de o autor ter omitido parte dos registros policiais no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais na fase de investigação social do processo seletivo, “o que, por si, já é conduta por demais desabonadora, violadora da boa-fé objetiva que se espera de quem almeja um cargo público como o de Delegado Federal”. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator. Processo: 0019799-68.2008.4.01.3400 Data do julgamento: 06/11/2020 Data da publicação: 10/11/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
23/11/2020 (00:00)

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