Terça-feira
19 de Março de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Suposta internação e isolamento compulsórios em hospital-colônia não dão direito à pensão especial vitalícia a paciente com hanseníase

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/JFA) negou provimento à apelação de uma mulher que objetivava receber pensão especial vitalícia, de acordo com a Lei nº 11.520/07, por supostamente ter sido submetida a internação e isolamento compulsórios em hospital-colônia para tratamento da hanseníase. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido da requerente. Em seu recurso, alegou a autora que houve cerceamento de defesa por violação ao direito constitucional do contraditório e que a prova testemunhal supre a ausência de prova documental. O relator, juiz federal convocado Ubirajara Teixeira, ao analisar a questão, destacou que não deve ser considerada a razão expendida pela demandante, já que foi dada a ela a oportunidade de produzir as provas, havendo, inclusive, colheita de seu depoimento pessoal, bem como das testemunhas arroladas, o que afasta “qualquer mácula ao contraditório ou à ampla defesa que lhe são asseguradas constitucionalmente”. Asseverou o magistrado que, apesar dos depoimentos reunidos nos autos, não ficou comprovada a internação compulsória da autora em hospital-colônia para o tratamento da doença. Segundo o juiz convocado, a Medida Provisória nº. 373, convertida na Lei nº 11.520/07, prevê a concessão do benefício de pensão especial somente para os pacientes de hanseníase que foram submetidos a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31/12/1986, “o que não ficou comprovado na hipótese”. Nesse sentido, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Processo: 0007928-92.2014.4.01.3800/MG Data do julgamento: 07/12/2018 Data da publicação: 19/12/2018 SR Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
22/05/2019 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.