Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

DECISÃO: Servidor tem direito à licença para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor público, ora impetrante, para participação em curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração. O ente público, em suas razões, alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais. Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o servidor público federal, mesmo em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. A magistrada destacou que a Lei nº 9.527/97, art. 1º, alterou o dispositivo do art. 20 da Lei 8.112/90, ao qual incluiu a redação de queao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. Esclareceu a desembargadora, ainda, que deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar (30/09/2013) e garantida a participação do impetrante no curso de formação. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação. Processo nº: 0055512-31.2013.4.01.3400/DF Data de julgamento: 26/04/2017 Data de publicação: 11/05/2017 GN Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
26/05/2017 (00:00)

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.